Autoridade da Concorrência desmente taxistas

A Autoridade da Concorrência (AdC) negou hoje ter recebido qualquer notificação do Ministério Público (MP) com vista à instauração de um processo contraordenacional ao transporte de passageiros através de plataformas digitais, ao contrário do que avançaram os taxistas.

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Lusa
21/04/2017 21:31 ‧ 21/04/2017 por Lusa

País

Transportes

Em janeiro deste ano, o MP - Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, na sequência de uma queixa apresentada pela Federação Portuguesa do Táxi (FPT), considerou que o transporte de passageiros, a coberto de plataformas digitais, "não consubstancia a prática de um crime, mas de concorrência desleal (...), que integra uma contraordenação" e solicitou o envio dos autos "à Autoridade da Concorrência, designadamente à ASAE, para, no quadro das suas competências, assegurarem a tramitação do processo contraordenacional a instaurar".

Na quinta-feira, a FPT enviou cartas à AdC e à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a perguntar pelo processo contraordenacional relativo ao transporte de passageiros através de plataformas digitais, com base neste despacho do MP.

"Esclarecemos que não deu entrada na AdC qualquer notificação no sentido de instaurar um processo contraordenacional ao transporte de passageiros através de plataformas digitais", refere a Autoridade da Concorrência, num esclarecimento enviada hoje à agência Lusa.

O despacho de arquivamento da queixa apresentada pela FPT, anexado à carta que esta federação dirigiu na quinta-feira à presidente da AdC, indica que "em causa está a execução de uma atividade comercial fora das condições regulamentares para o exercício da mesma".

"Uma prática desta natureza não se inclui no âmbito da atuação sancionatória da AdC", frisa este regulador.

A Autoridade da Concorrência acrescenta que apresentou, em 2016, um conjunto de recomendações destinadas a promover a concorrência no setor do transporte de passageiros em veículos ligeiros com motorista.

"De uma forma geral, a AdC entendeu como necessária uma revisão regulatória que procure não privilegiar um determinado prestador deste serviço em detrimento de outro, optando por não replicar a regulação intensa aos novos entrantes [no mercado], mas antes por flexibilizar o atual enquadramento regulatório restritivo aplicável aos serviços de táxi em Portugal", sublinha a AdC.

A FPT tinha pedido à Procuradora-Geral da República para que os serviços do MP, no âmbito das suas atribuições, efetuassem uma apreciação da prática desenvolvida por plataformas eletrónicas e parceiros, como a Uber ou a Cabify.

"No passado mês de janeiro de 2017, foi a signatária notificada pelos serviços da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa dos termos dessa apreciação, e da qual resulta, em súmula, que o comportamento e práticas descritas não consubstanciam um crime mas sim a prática de concorrência desleal integradora de processo de contraordenação", pode ler-se em ambas as cartas enviadas na quinta-feira pela FPT à AdC e à ASAE.

As missivas da FPT apontam que o MP extraiu e remeteu certidões à AdC e à ASAE "para efeitos de instauração do respetivo processo contraordenacional".

 

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