Quem estacionar em lugares para deficientes perde dois pontos na carta

Lei entra em vigor amanhã. Estacionamento em lugares reservados a deficientes passa a ser contraordenação grave. Alteração foi proposta pelo Bloco de Esquerda.

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Notícias Ao Minuto com Lusa
07/07/2017 12:00 ‧ 07/07/2017 por Notícias Ao Minuto com Lusa

País

Lei

É já a partir de amanhã que o estacionamento em lugares reservados a deficientes passa a ser considerado uma contraordenação grave, o que equivale a uma dedução de dois pontos na carta de condução.

A proposta foi apresentada pelo Bloco de Esquerda e aprovada por unanimidade no Parlamento em maio.

No artigo 145º do Código da Estrada, está incluído que “a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal” é uma contraordenação grave.

Hoje também foi publicado em Diário da República o decreto-lei que obriga todas as entidades públicas a terem lugares de estacionamento mínimos para pessoas com deficiência. As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.

Esta lei vai entrar em vigor no prazo máximo de 30 dias.

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