É já a partir de amanhã que o estacionamento em lugares reservados a deficientes passa a ser considerado uma contraordenação grave, o que equivale a uma dedução de dois pontos na carta de condução.
A proposta foi apresentada pelo Bloco de Esquerda e aprovada por unanimidade no Parlamento em maio.
No artigo 145º do Código da Estrada, está incluído que “a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal” é uma contraordenação grave.
Hoje também foi publicado em Diário da República o decreto-lei que obriga todas as entidades públicas a terem lugares de estacionamento mínimos para pessoas com deficiência. As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.
Esta lei vai entrar em vigor no prazo máximo de 30 dias.