"É preciso responsabilizar o Estado pela tragédia de Borba"

O aluimento de terras que teve lugar na segunda-feira, na antiga Estrada Nacional 255 que liga Borba a Vila Viçosa, está a marcar a atualidade. As autoridades ainda não conseguiram recuperar as viaturas que foram engolidas pelo enorme volume de terra e pedras que caíram para o interior da pedreira, mas ao que tudo indica serão cinco as vítimas mortais, pese embora ainda só estarem oficialmente confirmadas duas.

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Patrícia Martins Carvalho
22/11/2018 22:06 ‧ 22/11/2018 por Patrícia Martins Carvalho

Política

André Ventura

A tragédia que ocorreu no início desta semana, em Borba, “não pode ser vista apenas como uma trágica casualidade”. Quem o diz é André Ventura, o ex-vereador de Loures que está em fase de criação do seu próprio partido, o CHEGA.

Em declarações ao Notícias ao Minuto, Ventura sublinha que é importante “ajudar os familiares das vítimas”, bem como “reconstruir o local do sinistro com as melhores condições possíveis”.

No entanto, adverte, isso por si só “não basta” até porque “parecem coincidir, neste caso, um conjunto de sinais que devem responsabilizar o Estado”. Mas não só. Os mesmos sinais apontam ainda para uma eventual responsabilização da “autarquia e empresas exploradoras”.

Formado em Direito, André Ventura explica que, a provar-se que a autarquia foi informada sobre a perigosidade daquela estrada, então os seus responsáveis devem ser os primeiros a serem chamados a prestar contas. Mas não os únicos, tal como prevê o Código Penal.

“Caso tenham sido violadas normas técnicas ou regulamentares – por exemplo a chamada zona de defesa ou as vistorias impostas por lei – podemos estar perante o crime previsto no artigo 277º”, refere.

E neste caso, este seria um “crime agravado nas molduras penais” uma vez que há mortes a registar.

Mas afinal o que diz o artigo em causa? Uma consulta ao Código Penal permite perceber que o artigo 277º refere-se à “infração de regras de construção, dano em instalações e perturbações de serviços” que, caso ocorram e venham deste modo a “representar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de um a oito anos”.

Se este perigo for “criado por negligência”, então a pena de prisão pode ir até aos cinco anos, podendo ser reduzida a um ano caso se prove que a “conduta” em causa é que foi negligente.

Para André Ventura, o “Estado central, nomeadamente o Ministério do Ambiente, não pode assobiar para o lado”.

É na sua esfera de competências que se licenciam as pedreiras e se faz cumprir legislação aplicável, mesmo que a exploração já existisse quando entrou em vigor a nova lei nesta matéria

O facto, sublinha, é que o “Ministério do Ambiente tem que cumprir a lei e isso pode não ter acontecido aqui”.

Para o fundador do CHEGA “estamos perante vários níveis de negligência grosseira, o que mostra que, na verdade, para o poder político há dois países: as grandes cidades – onde os votos interessam e, portanto, é preciso ter especial cuidado – e o interior – esquecido e ignorado onde os poderes são vagarosos a atuar”.

E em jeito de conclusão, André Ventura deixa uma questão no ar: “Desta vez alguém irá para a prisão ou vai acabar tudo como em Entre-os-Rios?”.

Recorde-se que a  Procuradoria-Geral da República já fez saber que o Ministério Público “instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias” em que ocorreu o aluimento de terras para o interior da pedreira.

E a investigar está também a Polícia Judiciária que, na quarta-feira, teve uma equipa de inspetores da diretoria de Évora e de elementos do laboratório da polícia científica de Lisboa no local.

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