"O veto do Presidente da República confronta o Governo com a exigência de dar cumprimento ao que dispõe o Orçamento do Estado, quer o de 2018, quer o de 2019", defendeu o deputado António Filipe, em declarações à agência Lusa.
Para o deputado comunista, "o princípio consagrado" quer no Orçamento do ano passado, quer no que entrará em vigor em 1 de janeiro "é o reconhecimento integral do tempo de serviço e a exigência que o Governo negoceie com os sindicatos o tempo e o modo para dar cumprimento a esse princípio".
"O Governo terá de voltar à mesa das negociações, como aliás ocorrerá também com outras carreiras especiais da administração pública, às quais se aplica o mesmo princípio", defendeu.
Questionado se este veto não deixa os professores, neste momento, sem qualquer reposição, o deputado do PCP rejeitou esta visão.
"Um diploma que não reconhecia a totalidade do tempo de serviço foi vetado porque há um Orçamento do Estado que tem de ser cumprido. O que resulta deste veto é a exigência que o Governo dê cumprimento a uma lei da República que é o Orçamento do Estado", afirmou, defendendo que "é uma exigência a que o Governo não se pode furtar".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma do Governo que prevê a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores por entender que a norma incluída pelos partidos no Orçamento do Estado para 2019 obriga a que o diploma "seja objeto de processo negocial".
"Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019", acrescenta Marcelo Rebelo de Sousa.
No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes entenderam-se para aprovar - com o voto contra do PS - um artigo que força o Governo a retomar as negociações, mas não para incluir no documento as propostas de BE e PCP que estipulavam uma calendarização para a recuperação integral do tempo de serviço dos professores.
O artigo 17.º do Orçamento do Estado refere-se ao tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais.
"A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis", lê-se no texto aprovado pela Assembleia da República e já promulgado pelo chefe de Estado.
O Governo aprovou em 20 de dezembro, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores (em vez dos mais de nove anos exigidos por esta classe profissional).
A aprovação do decreto-lei aconteceu dois dias após a última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, que terminou sem acordo.