De acordo com a proposta, a atualização extraordinária será aplicada "a partir de agosto de 2020" e será de "dez euros para os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais e de seis euros para os pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015".
Este aumento extraordinário, que é aplicado por pensionista com rendimento até 658,2 euros (valor equivalente a 1,5 IAS em 2020), foi aplicado nos três anos anteriores, nos mesmos moldes, tendo entrado em vigor em 2017 e 2018 em agosto e em 2019 em janeiro.
O Governo já tinha admitido que iria repetir a medida em 2020, estando ainda por definir em que mês entraria em vigor.
O PS justifica a proposta com "a valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos".
Tal como nos anos anteriores, o valor da atualização regular anual efetuada em janeiro é incorporado na atualização extraordinária. Este ano os pensionistas com reformas até 877,6 euros brutos tiveram uma atualização de 0,7% e entre este montante e até 2.632,8 euros brutos o aumento foi de 6,14 euros.
Serão abrangidas pela atualização extraordinária de agosto "as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA [Caixa Geral de Aposentações]", lê-se na proposta dos socialistas.
O PS avança ainda que "é estabelecido um processo de interconexão de dados" entre a CGA e a Segurança Social para efeitos de transmissão da informação relevante para aplicação do aumento extraordinário.
De acordo com a proposta, a atualização extraordinária "é definida nos termos a regulamentar pelo Governo".
[Notícia em atualização]