Sugerindo uma redução na subvenção geral fixada para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) de 2.151.656.418 para 2.148.744.443 euros, o PS pretende colocar o valor diferencial, de cerca de três milhões de euros (2.911.975 de euros), para o montante da participação de 5% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aumentando de 528.073.806 para 530.985.781 euros, com o objetivo de beneficiar todos os municípios do país, avançou à Lusa o deputado socialista João Paulo Correia.
Explicando a alteração apresentada pelo grupo parlamentar do PS à proposta do Governo do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), João Paulo Correia disse que os cerca de três milhões de euros "saem do orçamento total do FEF para a participação dos municípios no IRS, que é reforçada no mesmo valor", referindo que a fórmula de cálculo do FEF, "aplicada a todos os municípios do país, colocava alguns municípios na situação de receberem menos em 2020 ou o mesmo valor em 2020 que receberam em 2019".
Para que, este ano, todos municípios recebam das transferências do Estado mais do que em 2019, "a solução encontrada foi reforçar a participação dos municípios em sede de IRS, naqueles 5% que os municípios têm direito em sede de IRS", reforçou o deputado socialista, explicando que, através do FEF, isso não era possível.
"No total, não há nenhum município, com essa proposta de alteração, em 2020 não há nenhum único município do país que receba o mesmo ou menos do que o ano passado, recebem todos mais, portando ninguém sai penalizado, saem todos favorecidos", assegurou João Paulo Correia.
Em comparação com a lei do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), a proposta do Governo do OE2020 prevê um aumento de 162.066.507 euros no FEF, de 1.989.589.911 para 2.151.656.418 euros, e um aumento de 34.319.114 euros na participação de 5% no IRS, de 493.754.692 para 528.073.806 euros.
No âmbito dos montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado, a subvenção específica fixada para o Fundo Social Municipal (FSM) mantém-se, à semelhança do OE2019, no valor de 163.325.967 euros.
Além do FEF, da participação de 5% no IRS e do FSM, a proposta do OE2020 sugere "uma participação de 7,5% na receita do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nos termos da Lei de Finanças Locais, [...] fixada em 62.158.066 euros".
Entregue em 16 de dezembro na Assembleia da República, a proposta do OE2020 foi aprovada em 10 de janeiro na generalidade, com os votos a favor dos deputados do PS, abstenções de BE, PCP, Verdes, PAN, Livre e três deputados do PSD da Madeira e contra de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.
A votação final global do documento está marcada para a próxima quinta-feira, 06 de fevereiro.