Do "cheque emergência" à proibição do corte da luz. As 15 medidas do CDS
Partido propõe, por exemplo, que o corte de fornecimento de serviços essenciais a consumidores domésticos (água, luz e gás), por falta de pagamento, deve ser proibido. Para as micro e pequenas empresas, propõe um apoio a fundo perdido - um "cheque emergência" no valor máximo de 15 mil euros durante três meses.
© DR
Política CDS
Considerando que as medidas já anunciadas pelo Governo para fazer face à crise pandémica de Covid-19 são "insuficientes" e de "acesso restrito" e que "é necessário ir mais além, fazer mais e apoiar melhor" , o CDS apresentou um pacote de medidas para apoiar a economia e o emprego.
"É preciso injectar liquidez nas empresas o quanto antes, para que possam manter vivas e salvar postos de trabalho", defende Francisco Rodrigues dos Santos, considerando que "este é o momento de o Estado e a Economia serem aliados e não adversários, na defesa das pessoas, dos empregos e das empresas".
Nas palavras do líder do CDS, "não basta 'achatar' a curva do contágio da doença, temos também de tomar medidas urgentes para 'achatar' a curva do desemprego, 'achatar' a curva das falências que resultam desta crise e 'achatar' a curva da recessão que vamos enfrentar".
Nesse sentido, apresenta as seguintes 15 medidas:
1- No entender do CDS, o acesso ao layoff "tem de ser imediato, reportado ao mês de março, desburocratizado e automático, para empresas com estabelecimento encerrados, actividade suspensa ou com quebras de facturação superiores a 20% e as compensações devidas aos trabalhadores têm de ser pagas directamente pela Segurança Social, estendendo-se a protecção, durante o estado de emergência, a gerentes e administradores cujos rendimentos não ultrapassem o 4º escalão do IRS, com o limite de 2 IAS";
2- O partido defende que as tabelas de retenção na fonte de IRS têm de ser ajustadas já a partir de abril, fazendo coincidir o imposto devido a final com o pago antecipadamente;
3- O CDS defende que "o Governo tem de dar particular atenção ao reembolso do IRS de 2019, fixando em 10 dias úteis o prazo efetivo do seu pagamento";
4- "Os profissionais liberais que apresentem uma quebra de facturação superior a 50% e cujos rendimentos mensais se mostrem inferiores a 2 IAS devem beneficiar de uma prestação social extraordinária com esse limite, e a sua facturação deve ficar isenta de retenção na fonte enquanto durar o estado de emergência";
5- Em particular, os Advogados e Solicitadores, explica o partido, "devem poder optar pela isenção da obrigatoriedade de pagar a contribuição à CPAS durante o período de duração do Estado de Emergência, sem prejuízo na contagem do tempo, mantendo acesso aos benefícios do escalão mínimo obrigatório";
6- As regras relativas ao período de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, quando ocorra cessação do contrato de trabalho durante o período do Estado de Emergência por caducidade ou durante o período experimental, "devem ser transitoriamente flexibilizadas, reduzindo para metade o prazo de descontos atualmente exigido";
7- "O corte de fornecimento de serviços essenciais a consumidores domésticos, por falta de pagamento, deve ser proibido durante o Estado de Emergência".
8- "As micro e pequenas empresas cuja actividade se suspendeu devem beneficiar, por três meses, de um apoio a fundo perdido tipo 'Cheque Emergência', com o valor máximo de 15 mil € (a determinar em função do último balanço, da quebra da facturação e do número de trabalhadores), condicionado à obrigatoriedade de manter todos os postos de trabalho e à existência de resultados operacionais positivos nos últimos 2 exercícios";
9 - "Todos os créditos dos particulares sobre o Estado e seus organismos que sejam líquidos, certos e exigíveis, devem poder ser apresentados junto de instituições financeiras para pagamento imediato, assumindo o Estado o seu reembolso e respetivo custo financeiro – Garantia Pública de Pagamentos";
10- "Todos os processos de execução fiscal cujas dívidas não resultem da prática de crimes tributários se devem considerar suspensos até ao final do ano de 2020, para efeitos de acesso aos apoios do Estado";
11 - "As contribuições para a Segurança Social devida pelas Pequenas e Médias Empresas a partir de março e enquanto durar o Estado de Emergência, devem ser suspensas, mediante a condição de todos os postos de trabalho serem mantidos";
12 - "A entrega do IVA ao Estado, o pagamento de IMI e de IRS pelos contribuintes individuais e o IRS retido pelas empresas, tem de ser deferido por um prazo mínimo de 3 meses, permitindo-se, após esse prazo, o seu pagamento em prestações sem juros, até ao final do ano";
13- "O Pagamento por Conta, o Pagamento Especial por Conta e o Pagamento Adicional por Conta de IRC e IRS no ano de 2020 devem ser eliminados";
14 - "O spread dos financiamentos com garantia do Estado tem de ser fixado num máximo de 1%";
15 - "O Estado deve criar um sistema de Garantia Pública de Pagamentos, permitindo que as empresas possam recorrer maciçamente ao factoring para pagamento antecipado de facturas comerciais emitidas a clientes elegíveis (que tenham a sua situação fiscal regularizada antes do estado de emergência, que não se encontrem insolventes ou em PER e que não tenham incumprimentos registados no BdP), contratualizando com as instituições financeiras as garantias públicas e condições necessárias para o efeito".
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com