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Proteção à saúde deve sobrepor-se à privacidade na medição de temperatura

O CDS-PP considerou hoje "exagerada" a posição da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que alertou que as empresas não podem recolher registos de temperatura dos funcionários, defendendo que a proteção da saúde se deve sobrepor à privacidade.

Proteção à saúde deve sobrepor-se à privacidade na medição de temperatura
Notícias ao Minuto

17:18 - 30/04/20 por Lusa

Política Covid-19

Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, o líder parlamentar do CDS-PP, Telmo Correia, anunciou que o partido entregou hoje um requerimento a solicitar esclarecimentos a este organismo, "no dia em que o Governo anuncia o plano e as várias datas de desconfinamento" da economia.

"Sinceramente não compreendemos, quando haverá uma retoma de atividades progressiva, que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) venha dizer que as medições de temperatura não são aceites, para o CDS-PP não faz sentido", apontou.

Para o deputado democrata-cristão, no atual contexto de pandemia de covid-19, "o direito individual, o direito à privacidade, não pode sobrepor à proteção da saúde", de um ponto de vista coletivo.

"A CNPD tem de esclarecer em que casos será possível essa medição para proteger a saúde, a liberdade e até o próprio desconfinamento", apelou.

Telmo Correia apontou exemplos em que já é feita essa medição de temperatura - como nos hospitais ou em empresas que até já foram visitadas pelo primeiro-ministro e pelo Presidente da República - e outros em que deveria vir a sê-lo no futuro, como quando voltarem a ser permitidas visitas a lares.

"Já não é a primeira vez que a Comissão Nacional de Proteção de Dados atua como se a sua tutela se sobrepusesse a tudo o resto, o que não é razoável e pode ser muito prejudicial", afirmou, considerando a posição deste organismo "manifestamente exagerada".

O líder parlamentar do CDS-PP apelou ainda a que o Governo "seja muito claro" nas condições e regras em que vai ser feito o desconfinamento, considerando que não o foi quanto aos critérios que usou para tomar essa decisão.

Na semana passada, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) alertou que as empresas não podem recolher registos de temperatura dos funcionários e qualquer outra informação relativa à saúde dos trabalhadores apenas pode ser feita pelo médico de medicina do trabalho.

Através de uma nota que foi divulgada na página na internet da CNPD, o regresso progressivo à laboração, com o final do confinamento imposto pela pandemia, "não justifica a realização de atos que, nos termos da lei nacional, só as autoridades de saúde ou o próprio trabalhador, num processo de automonitorização, podem praticar".

No dia seguinte, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social destacou, em comunicado, que no "contexto de saúde pública, e concretamente no plano da proteção de dados pessoais, não se afigura inviável a medição da temperatura corporal, desde que não seja guardado qualquer registo da mesma".

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 227 mil mortos e infetou quase 3,2 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Cerca de 908 mil doentes foram considerados curados. Em Portugal, morreram 989 pessoas das 25.045 confirmadas como infetadas, e há 1.519 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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