Surto classificado como agente biológico para proteger trabalhadores

Os eurodeputados da comissão de Emprego do Parlamento Europeu decidiram hoje classificar a covid-19 como um "agente biológico do grupo de risco 3", visando salvaguardar "requisitos mínimos" para proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, foi anunciado.

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Lusa
11/06/2020 16:52 ‧ 11/06/2020 por Lusa

Política

Covid-19

"Os eurodeputados e a Comissão concordaram em classificar o vírus que causa a covid-19 como um agente biológico do grupo de risco 3, reforçando as garantias para proteger todos os trabalhadores", informa a comissão parlamentar de Emprego em comunicado.

Isto significa, então, que o executivo comunitário vai passar a incluir a SARS-CoV-2 na diretiva europeia relativa aos agentes biológicos, que na prática são microrganismos suscetíveis de provocar infeções, alergias ou intoxicações.

E ao ser incluído no grupo de risco 3 (a segunda categoria mais perigosa, numa escala de 1 a 4), o novo coronavírus é entendido, oficialmente, como "provável" de "causar doença grave e constituir perigo grave para os trabalhadores".

Caberá agora aos Estados-membros transpor a atualização da diretiva europeia relativa a esta classificação até ao próximo dia 24 de novembro, num processo que vai estabelecer "requisitos mínimos para a saúde e segurança dos trabalhadores expostos a agentes biológicos", como a covid-19, adianta comissão parlamentar de Emprego.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 416 mil mortos e infetou mais de 7,3 milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Em Portugal, morreram 1.504 pessoas das 35.910 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.

 

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