Numa pergunta hoje entregue no parlamento, dirigida ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Pessoas-Animais-Natureza (PAN) alega ter recebido denúncias de trabalhadores "que, apesar de terem estado sujeitos ao regime de lay-off simplificado durante um mês completo e sem quaisquer pausas, não foram abrangidos por este apoio por o período do lay-off simplificado ter começado no mês de Abril e terminado no mês de Maio".
A título de exemplo, o partido diz ter dito conhecimento de trabalhadores que "estiveram em regime de lay-off simplificado entre 22 de Abril e 22 de Maio, abrangendo, portanto, um mês completo", não tendo recebido o complemento por este não ser um mês civil completo".
Para o PAN, esta situação é "injusta" e "não apresenta um fundamento racional que a justifique".
"Estes casos pelo caráter residual que têm devem ser resolvidos o quanto antes pelo Governo, de modo a que o espírito solidário por si almejado não seja posto em causa e para que as legítimas expectativas destes trabalhadores, já tão duramente afetadas pelo contexto difícil que vivemos, não sejam ainda mais frustradas", argumenta o partido.
Assim, o PAN pretende saber se o Governo tem conhecimento da situação em que estes trabalhadores se encontram, quantos foram excluídos do complemento "com este fundamento" e quais os mecanismos criados pelo executivo para garantir que os cidadãos em causa pudessem apresentar reclamações face ao exposto.
O partido liderado por André Silva quer ainda saber se o executivo de António Costa irá assegurar a atribuição extraordinária do complemento de estabilização "a todos os trabalhadores que estiveram abrangidos pelo regime de lay-off simplificado por um mês completo e sem interrupções e que foram excluídos da atribuição deste apoio no mês de Julho".
O complemento de estabilização, para as pessoas abrangidas pelo 'lay-off' simplificado e pelo 'lay-off' normal (do Código do Trabalho), é atribuído aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro tenha sido igual ou inferior a duas vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida (1.270 euros), e que, entre abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho ('lay-off' simplificado) ou pela redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho prevista no Código do Trabalho.
Este complemento varia entre 100 euros e 351 euros e é dirigido a quem tem um salário superior a 635 euros e até 1.270 euros, estando apenas acessível para as empresas que não recorrerem ao regime que sucede ao 'lay-off' a partir de agosto, o chamado apoio extraordinário à retoma progressiva.