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PSD exige que doentes com Covid-19 e pessoas em quarentena possam votar

Partido apresentou, esta segunda-feira, um Projeto de Lei que visa criar mecanismos para que tal seja possível.

PSD exige que doentes com Covid-19 e pessoas em quarentena possam votar
Notícias ao Minuto

15:08 - 14/09/20 por Notícias Ao Minuto

Política Covid-19

O PSD apresentou esta segunda-feira, no Parlamento, um Projeto de Lei que visa criar um mecanismo para que os doentes com Covid-19 ou em quarentena, por determinação da autoridade de saúde, possam votar.

Defende o partido, num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, que “as leis eleitorais em vigor contemplam a solução do voto antecipado para pessoas detidas ou internadas em estabelecimento de saúde. No entanto, não existe nenhuma adequação aos casos de pessoas afetadas pela situação pandémica como a que vivemos”.

Assim sendo, “o PSD teve a oportunidade de dirigir ao Ministério da Administração Interna, no final da última sessão legislativa uma pergunta, questionando se alguma coisa estava a ser feita neste campo, desde logo, para aplicação já nas próximas eleições para a Presidência da República, que ocorrerão em poucos meses”.

Volvido o prazo legal de resposta, “o Governo nada disse” e por isso o Grupo Parlamentar do PSD, preocupado com a criação de um mecanismo legal que permita a estas pessoas exercerem o seu direito de voto, decidiu avançar com este Projeto de Lei, explica o partido liderado por Rui Rio.

As pessoas abrangidas pela proposta do PSD poderão inscrever-se e votar antecipadamente quase até ao dia da eleição. A solução vem contemplar a intervenção dos Municípios, da Autoridade Nacional de Saúde e das forças de segurança, que criarão equipas móveis que se deslocarão a casa das pessoas abrangidas. Existirão, também, tempos de quarentena dos sobrescritos e medidas de desinfeção julgadas adequadas pela autoridade de saúde.

O mesmo regime é estendido às leis do referendo nacional, regional e local.

Ainda, também por causa da situação de pandemia, uniformiza-se, em todas as referidas leis, a possibilidade de desdobramento das assembleias de voto das freguesias a partir de 1000 eleitores, em vez dos atuais 1500 eleitores, reduzindo-se por esta via a pressão de eleitores sobre uma mesma assembleia de voto e promovendo o distanciamento social.

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