Proibição de deslocações entre concelhos exclui assistir a espetáculos?

O grupo parlamentar do CDS-PP questionou hoje o Governo se a proibição de deslocações durante o fim de semana dos Fieis Defuntos exclui deslocações para assistir a espetáculos culturais, querendo saber como justifica a administração central esta autorização.

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Lusa
24/10/2020 17:20 ‧ 24/10/2020 por Lusa

Política

CDS

Numa pergunta endereçada à ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, os deputados do CDS-PP questionam se da proibição de deslocações entre concelhos "estão excluídas deslocações para assistir a espetáculos culturais".

No documento, entregue hoje na Assembleia da República, os centristas querem, "a ser verdade", saber como é que a administração central justifica a autorização.

"Como justifica o Governo esta autorização para assistir a espetáculos e, por outro lado, a proibição de homenagear os mortos, em cemitérios, ao ar livre e tão importante para o povo português?", interrogam os deputados parlamentares.

Os centristas dizem ter sido com espanto que viram a "suposta isenção de deslocações para assistir a espetáculos culturais", considerando-a uma "total incongruência".

"Quando estão de certa forma limitadas reuniões de família e ajuntamentos com mais de cinco pessoas em locais públicos e comerciais, o CDS entende ser da maior pertinência e urgência obter esclarecimentos por parte do Governo", acrescentam os deputados.

Na sexta-feira, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) disse que as deslocações entre diferentes municípios para acesso a espetáculos deverão ser autorizadas no fim de semana dos Fiéis Defuntos, bastando para tal apresentar o devido bilhete ou reserva de lugar.

Em causa está a proibição de viagens entre diferentes municípios no período entre as 00:00 de 30 de outubro e as 23:59 de 3 de novembro, com base na resolução de quinta-feira do Conselho de Ministros, que assim procura evitar os riscos de propagação da covid-19 em aglomerados, motivados pelos rituais religiosos do Dia de Todos os Santos - assinalado no feriado de 1 de novembro - e do Dia dos Fiéis Defuntos - evocado no dia 2.

Dessa proibição estão excetuados os cidadãos que precisem de deslocar-se entre concelhos por razões profissionais, estudantis ou médicas, mediante declaração comprovativa, mas o inspetor-geral da IGAC, Luís Silveira Botelho, declarou à Lusa: "É possível adiantar, tendo presente o comunicado de quinta-feira do Conselho de Ministros, que a deslocação para acesso a equipamentos culturais estará dentro das exceções".

O responsável alertou, contudo, para o facto de a validade dessa interpretação só ser válida "quando a resolução do Conselho de Ministros for publicada, em relação ao período a que se refere", mas acredita que, "a confirmar-se que a deslocação para acesso a equipamentos culturais será uma das exceções, o título ou bilhete de acesso ao equipamento cultural será prova bastante para possibilitar a circulação entre concelhos", em caso de fiscalização pelas autoridades policiais.

Para a análise de Luís Silveira Botelho contribuiu o facto de que a Declaração do Estado de Calamidade expressa na Resolução do Conselho de Ministros N.º 88-A/2020, publicada no passado dia 14 de outubro, "não sofreu qualquer alteração relativamente à realização de eventos culturais".

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