"O Bloco de Esquerda só tomará uma decisão sobre o Estado de Emergência quando conhecer o texto exato", disse Catarina Martins à saída da audiência com o Presidente da República que tem estado a receber todos os partidos para discutir uma nova declaração de Estado de Emergência que o Governo defende.
"É nossa convicção que boa parte dos mecanismos que são necessários impor neste momento no país podem ser tomados com legislação do Parlamento que não exige Estado de Emergência", sublinhou a coordenadora do Bloco de Esquerda. Em todo o caso, prometeu, "analisaremos com cuidado o que for proposto".
Questionada concretamente sobre o sentido de voto do partido, pelo que já se conhece do eventual novo Estado de Emergência, Catarina Martins não disse mais do que aquilo que já havia dito, que o partido irá analisar o decreto com todo o cuidado, apesar de considerar que as medidas necessários podiam ser tomadas com legislação no Parlamento, tendo o BE manifestado "disponibilidade" para isso.
"Queremos seguramente que o país esteja equipado da melhor maneira possível para responder à pandemia e isso passa, e muito, pelo reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e por utilizar aquilo que a Lei de Bases da Saúde já prevê, que é a requisição civil do setor privado quando é necessário para fazer face a uma situação tão delicada como aquela que estamos a viver", defendeu.
A coordenadora do BE congratulou-se que "o Governo venha finalmente dar uma palavra" sobre a necessidade de utilizar os recursos dos setores privado e social da saúde, como já tinha defendido o partido sob a forma de requisição civil.
Catarina Martins recordou, por outro lado, que o partido já tinha manifestado ao Governo a sua disponibilidade para alterações legislativas consideradas necessárias no combate à pandemia, nomeadamente para dar maior segurança jurídica às restrições à circulação, por exemplo.
"Por essa razão, não vemos o Estado de Emergência necessariamente como o instrumento mais adequado para este momento. A nossa preocupação é o reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde e teremos disponibilidade para ler o que nos for pedido", reforçou.
A coordenadora do BE salientou que um decreto presidencial a solicitar ao parlamento autorização para o estado de emergência "tem de ser muito claro sobre aquilo que é solicitado e tem um período de vigência de 15 dias".
"Sabemos que dificilmente em 15 dias teremos uma situação em que possamos regressar à normalidade e por isso convidámos o Governo a pensar em legislação de outro horizonte", explicou.
Questionada sobre o que distingue uma contratualização com os privados na saúde de uma requisição civil, Catarina Martins defendeu que "não é apenas uma questão de preço".
"Na contratualização, os serviços privados dizem o que estão dispostos a contratualizar e a que preço. Na requisição civil, o Estado toma conhecimento da capacidade instalada, articula-a com a resposta do SNS e fixa um preço administrativo que seja justo. A requisição civil é, acima de tudo, uma questão de proteção do interesse público", defendeu.
O Governo propôs hoje ao Presidente da República que seja declarado um novo Estado de Emergência no âmbito do combate à pandemia, com uma natureza "essencialmente preventiva" de modo a eliminar possíveis dúvidas jurídicas acerca de medidas que o Governo considere necessárias tomar. Ao longo do dia, e depois da audiência com António Costa, Marcelo tem estado a receber todos os partidos com representação parlamentar para discutir o eventual novo Estado de Emergência.
O PSD, cuja audiência com o Governo decorrerá esta tarde em videocoferência, já disse que não se opunha, afirmando estar sempre do lado da solução. Também o CDS manifestou estar a favor de um Estado de Emergência "minimalista". Antes de o Bloco, foi a vez do PCP transmitir a sua posição ao PR, defendendo ser desnecessário um novo Estado de Emergência, pelo que deverá votar contra.
O Estado de Emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de março e 2 de maio.
De acordo com a Constituição, a declaração do Estado de Emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
A sua declaração no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República.
[Notícia atualizada às 16h50]