A deputada Cristina Rodrigues deu entrada, na passada sexta-feira, na Assembleia da República de um projeto de Lei que "propõe o reconhecimento de estatuto legal de vítima aos menores expostos" ao crime de violência doméstica.
Num comunicado enviado hoje às redações, a parlamentar não-inscrita sublinha que "não podemos continuar a encarar as crianças como vítimas indiretas deste crime” e que esta iniciativa tem como objetivo "reforçar a proteção das crianças e jovens que vivam em contexto de violência doméstica ou que o testemunhem".
"É do conhecimento de todos os impactos negativos da exposição à violência doméstica para as crianças e para os jovens, mesmo quando estes não são o seu alvo direto ou intencional", afirma Cristina Rodrigues, lembrando que, geralmente, os menores sujeitos a este crime têm um risco agravado de "desenvolver perturbações de ansiedade, depressão e stress ou comportamento desviante" e que, muitas vezes, "entram num ciclo intergeracional de violência, perpetuando-o seja como vítimas ou como agressores".
Para a ex-deputada do PAN, é necessária a "clarificação da legislação de proteção às vítimas deste tipo de violência", sendo que a interpretação das normas existentes "não assegura claramente o seu propósito".
"A verdade é que as crianças e jovens que vivam em contexto de violência doméstica ou que o testemunhem não têm ainda a devida proteção, apesar dos esforços legislativos e da maior atenção que tem sido dada a esta lacuna por diversas entidades judiciárias e pela sociedade civil", argumenta também Cristina Rodrigues, referindo-se a uma recente petição intitulada 'Aprovação do estatuto de vítima para crianças inseridas em contexto de violência doméstica', que contou com 48.053 assinaturas.
Para a parlamentar, é necessário "reconhecer que ainda não fizemos o suficiente" nesta matéria e procurar "encontrar respostas diferenciadas, adaptadas às especificidades das crianças e jovens, e que garantam o seu bem-estar e desenvolvimento saudável".
Por isso, Cristina Rodrigues apresentou uma alteração da alínea b) do Artigo 2.º da Lei 112/2009, cuja redação refere que "vítima especialmente vulnerável" é uma "vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, da sua diminuta ou avançada idade, do seu estado de saúde ou do facto de o tipo, o grau e a duração da vitimização haver resultado em lesões com consequência graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social".
A eleita sugere acrescentar a esta redação "as crianças que vivam em contexto de violência doméstica ou o testemunhem", para reconhecer os menores expostos à violência em contexto domiciliário como vítimas especialmente vulneráveis.
Cristina Rodrigues também propõe alterar o Artigo 152.º do decreto-lei 48/95, referente ao Código Penal, para punir "com pena de prisão de dois a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal" os indivíduos que exerçam violência "contra filho ou adotado menor" e "contra menor que com ele coabite".
"Quem expuser menor a situação de violência, (...) de modo adequado a prejudicar o seu bem-estar ou desenvolvimento saudável, é punido com pena de prisão de um a cinco anos", acrescenta.
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