"No contexto dos poderes do Presidente da República, é um pedido de fiscalização sucessiva absolutamente normal (...) Não vou comentar em concreto os reparos do Presidente, do ponto de vista político era expectável", afirmou João Cotrim Figueiredo, em declarações aos jornalistas no parlamento.
O deputado da IL disse estar "confiante" de que a lei aprovada pela Assembleia da República "está perfeitamente dentro dos limites constitucionais", sobretudo depois de duas alterações introduzidas pelo seu partido.
"A exigência de acesso a cuidados prévios de paliativos e uma solução quanto à objeção de consciência dos profissionais de saúde mais robusta do que estava na versão inicial", salientou.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou hoje para o Tribunal Constitucional o diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, para fiscalização preventiva da constitucionalidade, considerando que utiliza "conceitos altamente indeterminados", como o de "sofrimento intolerável".
No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, o chefe de Estado aponta também "a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema", e pede aos juízes que apreciem a conformidade do artigo 2.º e, consequentemente, dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º deste diploma com a Constituição da República Portuguesa, por violação dos princípios da legalidade e tipicidade criminal e da proibição de delegação em matéria legislativa.
No dia 29 de janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega, André Ventura.
Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.
O diploma aprovado em votação final global resultou de projetos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em fevereiro de 2020.
Segundo a Constituição, o Presidente da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de um decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação, "no prazo de oito dias a contar da data da receção do diploma".
Perante um pedido de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, que pode ser encurtado pelo Presidente da República, invocando motivo de urgência.
Se nenhuma norma for declarada inconstitucional, uma vez publicada a decisão do Tribunal Constitucional, o chefe de Estado tem vinte para o promulgar ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação à Assembleia da República em mensagem fundamentada.
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