"O CDS tem repetidamente insistido que este diploma contém normas que ferem a Constituição, comungando das reservas que o Senhor Presidente da República suscita com pertinência no requerimento que dirigiu ao Tribunal Constitucional", afirmam os centristas em comunicado.
Marcelo Rebelo de Sousa enviou hoje para o Tribunal Constitucional o diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, aprovado no dia 29 de janeiro, para fiscalização preventiva da constitucionalidade.
O CDS recorda que a lei da eutanásia "foi já censurada pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, assim como pelas diversas Ordens Profissionais auscultadas (Médicos, Enfermeiros e Advogados) aquando da sua discussão na Assembleia da República, cujos justos reparos, infelizmente, não foram ouvidos pela maioria parlamentar".
"Foi também rejeitada, na Assembleia da República, uma Iniciativa Popular de referendo à Eutanásia que reuniu perto de 100 mil assinaturas", acrescenta.
Além das questões de princípio, técnicas e jurídicas que justificam as objeções do partido, o CDS considera "imoral" a aprovação desta lei no atual contexto pandémico, "quando o Estado não tem garantido a todos o acesso à saúde, nem protegido os idosos que vivem nos lares" e não dispõe de uma rede de cuidados paliativos "que assegure um final de vida digno".
"Acreditamos num Estado que cuida e protege, rejeitamos um Estado que decide pela morte", sublinha o CDS, acrescentando que vai aguardar a decisão do Tribunal Constitucional com "serenidade" e "vigilância", confiante de que os seus membros "não se deixarão condicionar ou pressionar por comentários saídos no espaço público ou na comunicação social".
"Consideramos que pode estar em curso uma tentativa de condicionamento ou intimidação do Tribunal Constitucional, nomeadamente através de notícias e comentários sobre posições individuais dos seus membros expressas noutros tempos e lugares", alerta.
Na fundamentação da sua decisão, o Presidente da República alega que o diploma "recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida", como é o caso de "sofrimento intolerável" ou "a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema".
Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que não se pretende saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme a Constituição, mas antes saber "se a concreta regulação da morte medicamente assistida operada pelo legislador no presente decreto se conforma com a Constituição, numa matéria que se situa no 'core' dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por envolver o direito à vida e a liberdade da sua limitação, num quadro de dignidade da pessoa humana".
Esta é a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa recorre ao Tribunal Constitucional desde que assumiu a chefia do Estado, em 09 de março de 2016.
Sobre a eutanásia, quando surgiram iniciativas legislativas, o chefe de Estado defendeu que deveria haver um amplo e longo debate na sociedade portuguesa, mas recusou sempre revelar a sua posição pessoal e antecipar uma decisão - promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional - antes de lhe chegar algum diploma.
No dia 29 de janeiro, a Assembleia da República aprovou este diploma, segundo o qual deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Na votação participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor, 78 contra e duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.
O diploma seguiu hoje da Assembleia da República para o Palácio de Belém e foi enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional no mesmo dia.
Perante um pedido de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, que pode ser encurtado pelo Presidente da República, invocando motivo de urgência.
Se o tribunal declarar alguma norma inconstitucional, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.
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