O Presidente da República acaba de informar, através de uma publicação no site da Presidência, que já enviou para o Parlamento o projeto de decreto presidencial para a renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias, ou seja, a partir das 00h do próximo dia 2 de março e até às 23h59 de 16 de março, "sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei".
No documento, o chefe de Estado justifica a sua decisão, depois de ouvir os especialistas e os partidos com assento parlamentar, com o facto de "infelizmente" continuar "a manter-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19".
Apesar de reconhecer que "as medidas tomadas no quadro do Estado de Emergência estão a ter os efeitos sanitários positivos" e "desejados", na sequência, destaca Marcelo, do "alargado cumprimento das restrições em vigor, que se traduziu numa redução significativa de novos casos, bem como da taxa de transmissão", o Presidente refere também que "a incidência média" continua "a ser bastante elevada, bem como o número dos internamentos e de mortes".
Perante este cenário, e citando os peritos, não é recomendado "reduzir ou suspender, de imediato, as medidas de restrição dos contactos, sem que os números desçam abaixo de patamares mais geríveis pelo SNS", e que "sejam aumentadas as taxas de testagem e a vigilância de novas variantes", e que "a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável (...), contribuindo para uma crescente imunidade de grupo".
Por outro lado, prossegue Marcelo, "o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido".
Assim sendo, conclui, "impõe-se (...) renovar uma vez mais o Estado de Emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia", e "enquanto aprove (...) as indispensáveis medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e empresas mais afetados, designadamente os apoios diretos às famílias, ao emprego e às empresas, incluindo as moratórias financeiras, fiscais e contratuais, os apoios a fundo perdido, o lay-off, as medidas de capitalização das empresas e prepare o futuro desconfinamento gradual".
No decreto, que tal como se previa tem um conteúdo idêntico ao atualmente em vigor, especifica, porém, agora que a eventual definição de limites ao ruído compete ao Governo através de decreto-lei.
"Podem ser determinados, por decreto-lei do Governo, níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho", lê-se no diploma do chefe de Estado.
Esta possibilidade de serem impostos limites ao ruído em certos horários em edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho foi introduzida pelo Presidente da República na declaração do Estado de Emergência aprovada há duas semanas e atualmente em vigor.
Na altura, aquando da conferência de imprensa em que António Costa anunciou as medidas adotadas pelo Governo ao abrigo do Estado de Emergência, o primeiro-ministro foi questionado sobre esta norma mas não respondeu.
Consulte aqui na íntegra o projeto de decreto presidencial
Esta renovação, que corresponde ao 12.º Estado de Emergência desde o início da pandemia no país, tem já aprovação garantida.
Na Assembleia da República, amanhã à tarde, pelas 15h, os deputados debaterão e votarão o decreto presidencial, estando garantidos os votos favoráveis de PS, PSD, PAN e CDS-PP, como aliás aconteceu nas duas últimas votações. Contra deverão votar, Bloco de Esquerda, PCP, PEV, Iniciativa Liberal, e o Chega.
O atual Estado de Emergência, recorde-se, termina às 23h59 do próximo dia 1 de março.
[Notícia atualizada às 20h40]
Leia Também: "Temos que evitar que as pressões conduzam a precipitações"