Governo da Madeira dá parecer favorável a renovação de Emergência

O chefe do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, deu hoje parecer favorável à renovação da declaração do estado de emergência até 31 de março devido à pandemia de covid-19, foi hoje anunciado.

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© Leonardo Negrão/Global Imagens

Lusa
10/03/2021 21:30 ‧ 10/03/2021 por Lusa

Política

Covid-19

 

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"O presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, deu hoje parecer favorável à declaração do estado de emergência, na sequência de parecer solicitado pela Presidência da Assembleia da República ao pedido de autorização do Senhor Presidente da República para renovação da declaração do Estado de Emergência", é referido numa nota do gabinete do líder do executivo madeirense.

Na nota é recordado que a Assembleia da República vai deliberar na quinta-feira, em plenário, sobre o pedido de autorização do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa.

Este é 13.º projeto do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, tendo já aprovação assegurada.

O Presidente da República propôs hoje ao parlamento renovar o estado de emergência até 31 de março, para permitir medidas de contenção da covid-19.

"Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, o Presidente da República entende haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que acaba de transmitir à Assembleia da República o respetivo projeto de decreto", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.

O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da próxima terça-feira, 16 de março. Esta renovação terá efeitos no período entre 17 e 31 de março.

O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência mantém que deve ser definido um "plano faseado de reabertura das escolas" e prevê agora que seja articulado com "testagem, rastreamento e vacinação".

"Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública, designadamente articulando com testagem, rastreamento e vacinação", menciona o artigo do decreto que limita a liberdade de aprender e ensinar.

Na norma que restringe os direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional foi também introduzida uma mudança, para que a "reunificação familiar" seja tida em conta nas "regras diferenciadas" que o Governo pode estabelecer nesta matéria, além das "razões profissionais, ou de ensino, como os estudantes Erasmus", já contempladas.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.611.162 mortos no mundo, resultantes de mais de 117,5 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 16.617 pessoas dos 811.948 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Leia Também: Presidente (já) enviou projeto de 13.º Estado de Emergência para a AR

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