De acordo com um 'e-mail' a que a agência Lusa teve acesso, que o deputado João Cotrim Figueiredo enviou hoje aos restantes partidos e deputadas únicas, a Iniciativa Liberal afirma não ver como possa "ser constitucionalmente enquadrável" este diploma "sem estar em vigor o estado de emergência ou qualquer outro regime de exceção".
"Este diploma institui o prolongamento da violação de liberdades básicas dos portugueses com sérias implicações ao nível da sociedade, da economia e da própria saúde mental das pessoas", justifica.
A intenção da Iniciativa Liberal é pedir a apreciação parlamentar do decreto-lei por considerar "fundamental que o mesmo seja discutido pela Assembleia da República", independentemente "das considerações ideológicas".
No entanto, como João Cotrim Figueiredo explica na própria missiva, são necessários 10 deputados para poder requerer esta discussão no plenário da Assembleia da República, conforme decretado pela Constituição.
"Insto por isso que se juntem à Iniciativa Liberal para atingir esse mínimo de 10 deputados necessários para esse requerimento. Em anexo envio uma proposta de iniciativa legislativa, a qual procurámos que fosse o mais abrangente possível, de modo a atingir o necessário consenso", pode ler-se ainda.
No texto da apreciação parlamentar, os liberais consideram que esta decisão do Governo não só "constitui mais uma privação das liberdades dos portugueses, como também pode levar a graves consequências socioeconómicas".
"Sendo ainda de referir o estranho facto de o Governo legislar algo desta importância para os próximos nove meses, quando não é sequer possível prever a situação pandémica no futuro imediato", critica.
Assim, e tendo em conta "as liberdades dos portugueses consagradas na lei", estas "não podem ser limitadas com base em previsões subjetivas" e, por isso, é "ainda mais necessário que a Assembleia da República escrutine este decreto-lei".
Em 29 de março, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que aprova o teletrabalho obrigatório até ao final do ano.
Dia antes, em 25 de março, foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, "sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais".
Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em causa está o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que terminava este mês e que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho e também o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores.
Neste momento aplicam-se, no entanto, as regras previstas no âmbito do estado de emergência, aplicáveis em todo o país, e que preveem igualmente que o teletrabalho é obrigatório, não havendo necessidade de acordo entre empregador e trabalhador, e prevendo coimas agravadas por incumprimento.
O diploma, que ficará válido após o fim das regras do estado de emergência, prevê, por sua vez, que o teletrabalho é obrigatório apenas nos concelhos onde há maior risco de propagação da covid-19, identificados pela Direção-Geral de Saúde.
O decreto prolonga ainda até final do ano o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores.
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