Depois de ouvidos os especialistas na reunião no Infarmed e os nove partidos com assento parlamentar, o Presidente Marcelo enviou para a Assembleia da República o projeto de decreto para a renovação do Estado de Emergência. De referir que este pode ser, em virtude da evolução da situação epidemiológica da Covid-19 no país, o 15.º e último Estado de Emergência.
"Em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo", destaca o Presidente, há razões, prossegue, "para manter o Estado de Emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação", lê-se na breve nota introdutória, que informa ainda que "acaba de transmitir à Assembleia da República o projeto de Decreto (...) que recebeu parecer favorável do Governo".
Esta renovação, a 15.ª desde o início da pandemia, tem a duração de 15 dias, "iniciando-se às 00h00 do dia 16 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei" e "abrange todo o território nacional".
Amanhã à noite, e após o debate e votação no Parlamento, o Presidente Marcelo falará ao país. De salientar que apesar de serem possíveis novas renovações do Estado de Emergência, o próprio chefe de Estado expressou o desejo de que esta "fosse a última renovação (...), coincidindo com o fim do mês de abril".
Consulte aqui o projeto de decreto presidencial
Significa este pedido do chefe de Estado que o país deverá manter-se em Emergência até ao final deste mês e enquanto decorre o plano de desconfinamento. Na próxima semana está previsto o arranque da 3.ª fase com o regresso à escola dos alunos do secundário e das universidades, bem como a reabertura de mais espaços culturais (cinemas e teatros).
A Assembleia da República tem agendado para a tarde de amanhã o debate e votação deste 15.º pedido de autorização de renovação do Estado de Emergência, estando desde já garantida a sua aprovação com os votos favoráveis de PS, PSD, PAN e CDS.
O atual período de Estado de Emergência, recorde-se, termina às 23h59 da próxima quinta-feira, 15 de abril, e tem sido a 'ferramenta' legal para permitir ao Governo a adoção de medidas restritivas aos direitos à liberdade e de deslocação - como o confinamento de doentes com covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa ou os limites à circulação.
Mas também limitações ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, bem como aos direitos dos trabalhadores - por exemplo, para impor o teletrabalho - e aos direitos de emigrar e de sair e regressar ao território nacional e à liberdade de aprender e ensinar, entre outros.
Nos termos da Constituição, o Estado de Emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República, que nas últimas seis renovações foi dada com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do Bloco de Esquerda.
[Notícia atualizada às 21h46]
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