Numa altura em que "a quarta vaga é evidente", como advoga Francisco Louçã, o Governo definiu medidas restritivas da circulação para os 45 concelhos mais afetados pela pandemia, nomeadamente o recolher entre as 23h e as 5h. A legalidade desta medida tem sido amplamente discutida e, aos olhos do bloquista, deve antes ser vista como um dever cívico, já que uma resolução do Conselho de Ministros não pode limitar liberdades fundamentais.
A "pressão e a preocupação das autoridades sanitárias e a vontade do Governo de dar sinais" é compreensível, considerou, esta sexta-feira, Francisco Louçã, no habitual espaço de comentário na antena da SIC Notícias. Em causa está "o crescimento" do número de novos casos "não só na região de Lisboa, mas também no Norte do país".
Para controlar a pandemia, "o Governo tem adotado medidas para conter o movimento das pessoas", porém, "a legalidade da decisão mais polémica desta semana, o enunciado de um dever de recolhimento às 23h, tem sido contestado".
No entendimento do antigo líder partidário, "o Governo não pode impor limitações às liberdades fundamentais por resolução do Conselho de Ministros. Só o Estado de Emergência pode determinar estruturalmente medidas reorganizadoras que limitem essa liberdade". Em todo o caso, "o Governo teve a precaução de apresentar a pressão sobre a população, para que não haja circulação depois das 23h, como um dever cívico", sublinhou.
Mediante uma resolução do Conselho de Ministros, o Governo pode "limitar horários da restauração onde se possam encontrar muitas pessoas, pode e deve aconselhar as pessoas, deve procurar que as pessoas tenham um teste realizado quando fazem as suas viagens, mas não pode impor um recolher obrigatório", insistiu.
Aos olhos de Francisco Louçã, há, portanto, "aqui uma ambiguidade entre a pedagogia e a imposição, entre a sanção e a recomendação que convém que fica clara". O Governo deve, "enquanto não se ganha tempo suficiente para termos mais três ou quatro milhões de vacinados", incutir "uma preocupação às pessoas, [já que] a contaminação é muito facilitada pela variante Delta".
O diretor nacional da PSP disse hoje que o controlo das limitações à circulação noturna vai ser levado a cabo "com muita paciência e pedagogia", mas recordou que há um quadro sancionatório em vigor. Ora, no que às sanções diz respeito, o comentador político tem muitas reservas. "As sanções que possam ocorrer nesse contexto suscitam muitas dúvidas. Apesar de haver já uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo que confirmou a legalidade das decisões que o Governo tinha tomado [anteriormente] quanto à Área Metropolitana de Lisboa (AML), tudo isto pode ser contestado em tribunal".
Para Francisco Louçã é "escusado criar uma perturbação e sobretudo criar qualquer precedente que sugira que o Governo pode, por resolução do Conselho de Ministros, impor normas restritivas a liberdades fundamentais. Há aqui uma questão que não deve ser tratada no plano sancionatório, mas no plano da vontade coletiva de ter comportamentos e regras com as pessoas com quem convivemos para que, nas próximas semanas, possamos ter uma situação mais aliviada".
Recorde-se que o Presidente da República defendeu já que a limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas nos concelhos com risco elevado e muito elevado "é a utilização de uma lei que já existe", considerando a medida "perfeitamente legal, perfeitamente constitucional". Esta é justificada "por um objetivo de intervir seletivamente, como tem feito o Governo, nas situações mais graves", disse.
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