Em votação final global, os deputados viabilizaram o texto de substituição apresentado pela comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, que resultou em projetos-lei apresentados pelo PSD, BE, PAN e pela deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O diploma foi aprovado com os votos contra de PCP, a abstenção do Chega e da IL e a favor das restantes bancadas parlamentares, e contempla aspetos como a criação de um regime jurídico de proteção de arvoredo urbano e a obrigatoriedade de as autarquias criarem regulamentos municipais para o abate de árvores.
As disposições do diploma aplicam-se ao "arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município e ao património arbóreo do Estado, regulando operações de poda, transplantes, critérios para abate e de seleção de espécies a plantar, estabelecendo uma hierarquização".
Nesse sentido, segundo o diploma, os municípios terão de elaborar e aprovar, no prazo de um ano, um regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano que inclua "as regras técnicas e operacionais específicas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo em meio urbano".
Com intuito de orientar os municípios, está prevista a criação, no prazo de seis meses, de um "Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano", cuja elaboração será feita em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas.
"O Guia tem por objetivo constituir uma referência para a elaboração dos instrumentos de gestão municipal previstos na presente lei", pode ler-se no texto final do diploma.
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