Legislativas. Voto presencial no estrangeiro realiza-se sábado e domingo
Os eleitores recenseados no estrangeiro que tenham optado pelo voto presencial para as eleições legislativas devem votar, entre sábado e domingo, nas embaixadas e postos consulares portuguesas, indicou hoje o Ministério da Administração Interna (MAI).
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Política Legislativas
"Os eleitores recenseados no estrangeiro que tenham exercido o direito de opção pelo voto presencial para a eleição da Assembleia da República devem, para esse efeito, dirigir-se a 29 ou 30 de janeiro às embaixadas e postos consulares onde decorrerá a votação presencial", precisa o MAI, em comunicado.
O MAI avança que a lista dos locais de voto no estrangeiro está disponível na página da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Segundo o MAI, a votação no sábado decorre entre as 08:00 e as 19:00 locais em todos os continentes e, no domingo, o horário mantém-se em todos os locais à exceção do continente americano, onde a votação tem início às 08h00 e encerra entre as 12h00 e as 17h00, consoante o local.
A lista dos horários de votação nas embaixadas e postos consulares está publicada no site da Comissão Nacional de Eleições.
O MAI explica que o eleitor, após apresentar-se na mesa de voto, deve indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação civil.
"Na falta de documento de identificação, o eleitor pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa", refere.
Os eleitores recenseados no estrangeiro que não tenham exercido o seu direito de opção pelo voto presencial no prazo legalmente estabelecido, até 05 de dezembro de 2021, podem votar por via postal e devem, para o efeito, devolver a carta com o boletim de voto até ao dia 29 de janeiro.
Mais de 10 milhões de eleitores residentes em Portugal e no estrangeiro constam dos cadernos eleitorais para a escolha dos 230 deputados à Assembleia da República.
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