TC ordena repetição dos votos dos emigrantes do círculo da Europa
Decisão foi revelada esta terça-feira. Partidos tinham apresentado queixas.
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Política Eleições
O Tribunal Constitucional (TC) avançou, esta terça-feira, que após vários partidos terem recorrido da decisão que levou à anulação de uma percentagem considerável dos votos dos eleitores emigrantes no círculo da Europa, tais atos eleitorais terão de ser repetidos.
Na sequência das reclamações do PSD, que alegava que muitos dos votos realizados no círculo europeu não vinham acompanhados do documento de identificação dos votantes, mais de 80% dos votos provenientes desse mesmo círculo foram considerados nulos.
Esta decisão do Tribunal Constitucional surge, assim, na sequência da queixa-crime apresentada no Ministério Público pelo PSD, bem como dos recursos do PAN, do Chega, do LIVRE e do Volt relativamente a esta matéria.
Perante a necessidade de haver uma repetição da votação dos eleitores do Círculo da Europa, a tomada de posse do novo Executivo fica adiada. Inicialmente, a mesma estava prevista para dia 23 de fevereiro.
A discussão teve início depois da maioria das mesas eleitorais onde os emigrantes portugueses na Europa podiam exercer este seu direito terem validado votos que não vinham acompanhados da cópia do documento de identificação do eleitor, como é exigido por lei.
Segundo o edital publicado na quinta-feira sobre o apuramento geral da eleição pelo círculo da Europa, 157.205 de um total de 195.701 votos recebidos foram considerados nulos, o equivalente a 80,32% dos mesmos.
Já contabilizando as escolhas do emigrantes, o PS tinha conseguido 119 dos 230 mandatos disponíveis na Assembleia da República, ao passo que o PSD tinha conquistado 73 deputados por si só (78 com os eleitos em coligação na Madeira e nos Açores).
Perante a decisão agora tomada pelo Tribunal Constitucional, podem existir mudanças no número de mandatos conquistados pelas duas principais forças políticas nacionais.
[Notícia atualizada às 18h48]
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