Num projeto de lei que entregou no parlamento, a deputada do partido Pessoas-Animais-Natureza pretende que o parlamento aumente o "limite máximo das deduções dos juros de crédito à habitação de 296 euros para 445 euros -- um valor correspondente ao valor médio de prestação dos créditos à habitação em Portugal segundo os dados do INE -- e aumento proporcional dos limites majorados".
Neste projeto, que deu entrada na Assembleia da República na segunda-feira, Inês Sousa Real propõe também o "aumento das percentagens dedutíveis em sede de IRS com despesas com juros de dívidas contraídas no âmbito do crédito à habitação, de 15% para 23,85%".
"O valor deste aumento é de cerca 59% e encontra-se em linha com o aumento médio previsto da prestação no ano de 2023 e, procurando assegurar alguma prudência, fica abaixo de limites que no passado já vigoraram no âmbito desta dedução", defende a deputada.
A porta-voz do PAN propõe igualmente a atualização de "502 euros para os 507,12 euros" do limite máximo de dedução de despesas com rendas no âmbito de contratos de arrendamento, além da subida de três para cinco anos da isenção temporária de IMI para a aquisição de imóveis para habitação própria e permanente.
No projeto, Inês Sousa Real refere que "a contexto de crise provocado pela guerra na Ucrânia e pelos últimos impactos da covid-19, associado à postura dura adotada pelo Banco Central Europeu nos últimos meses, tem gerado um aumento em flecha das taxas de juro", e alerta que esta subida "tem gerado, e vai continuar a gerar, um forte impacto no rendimento das famílias em Portugal".
"Esta proposta do PAN, embora não resolva todos os problemas associados à asfixia financeira que as famílias com créditos à habitação poderão vir a sofrer neste ano e no próximo, permitirá a todas as famílias com crédito à habitação recuperar em sede de deduções de IRS uma parte do valor que pagaram em juros no âmbito do seu crédito à habitação", defende a líder do PAN.
Através de um outro projeto de lei, Inês Sousa Real propõe ao parlamento que aprove um "regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens" para contrariar os "bloqueios no acesso e aprovação de crédito à habitação" que o "aumento acentuado das taxas de juro vai criar".
Esta proposta prevê a concessão de crédito a jovens entre os 18 e os 35 anos para "aquisição, ampliação, construção ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação de habitação própria permanente; ou para a aquisição de terreno e construção de imóvel destinado a habitação própria permanente".
Este regime seria financiado através do Orçamento do Estado, aplicar-se-ia a empréstimos de, no máximo, 200 mil euros e impossibilitaria a "alienação ou arrendamento do imóvel adquirido durante cinco anos, sob pena da obrigação de reembolsar o montante das bonificações entretanto usufruídas acrescido de 20%".
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