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Votação da lei da Eutanásia novamente adiada. É a terceira vez

Votação na especialidade do texto de substituição estava marcada para hoje na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Votação da lei da Eutanásia novamente adiada. É a terceira vez
Notícias ao Minuto

13:13 - 30/11/22 por Notícias ao Minuto com Lusa

Política Eutanásia

A votação da lei da Eutanásia foi, hoje, novamente adiada. A decisão na especialidade do texto de substituição estava marcada para esta quarta-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, depois de ter sido adiada duas vezes durante o mês de outubro.

De sublinhar que os deputados voltaram a adiar, pela terceira vez, a votação na especialidade do diploma que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, aprovando o pedido feito pelo Chega.

O pedido de adiamento foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD e Chega, a abstenção de Livre, PAN, Iniciativa Liberal e PCP e o voto contra do BE.

Como o Chega já tinha solicitado o primeiro adiamento desta votação, em 19 de outubro, o pedido de hoje teve de ser votado pelos deputados, tendo sido aprovado. O segundo adiamento foi a pedido do PS, em 26 de outubro, tendo os socialistas justificado que o diploma necessitava de uma "análise minuciosa para ter condições" de ser votado em plenário.

O deputado Bruno Nunes, do Chega, voltou a pedir o adiamento alegando necessitar "de tempo para a análise jurídica" da alteração que foi feita ao projeto, apontando que foi distribuído "às 00h15, com menos de 12 horas" até ao início da reunião da comissão. "Consideramos que, estando a falar de um ponto com importância que tem, esta proposta deve ser adiada", defendeu, reafirmando que o projeto poderá ser inconstitucional.

Na nova proposta de substituição, disponível no 'site' do parlamento (que refere que foi recebida por email hoje às 00h59), já não consta no artigo 25.º, referente à composição e funcionamento da Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida, o ponto relativo à entrada em funcionamento.

Na versão distribuída após a conclusão do grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida, constava a menção de que esta comissão entraria em funcionamento "no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo previsto no número anterior [20 dias a contar da entrada em vigor da lei] ou logo que tenham sido designados todos os seus membros".

A deputada Isabel Moreira, do PS, pediu "desculpa pela hora tardia de ontem [terça-feira] com que foi enviada uma alteração que poderia ter sido feita em redação final". "Mas como aconteceu, pela primeira vez desde que, penso eu, qualquer um de nós aqui está, algo de inédito da última vez que discutimos esta matéria, que foi um partido opor-se à redação final, por consenso, no artigo 25, na composição da comissão, entendeu-se que tornava-se muito mais claro simplesmente extinguir o número 5", justificou.

A deputada socialista defendeu, no entanto, que a questão "era ultrapassável porque de facto é a eliminação que clarifica o modo de funcionamento daquele órgão", mas alertou "para a hora" em que se iria iniciar a discussão (já perto das 13h00), sustentando que "a apresentação do diploma é longa".

O texto de substituição elaborado com base nos projetos de lei do PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN foi 'fechado' em meados de outubro no grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida.

O texto estabelece agora um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.

O que aconteceu até aqui?

Em 9 de junho, a Assembleia da República aprovou na generalidade os quatro projetos de PS, BE, IL e PAN que regulam a despenalização da morte medicamente assistida.

Na votação dos quatro diplomas posicionaram-se a favor a maioria dos deputados da bancada do PS e ainda o BE, Iniciativa Liberal e os deputados únicos do Livre, Rui Tavares, e do PAN, Inês Sousa Real. Votaram contra as bancadas do Chega, do PCP e a esmagadora maioria dos deputados do PSD.

No PSD, cuja bancada tem 77 deputados, apenas cinco votaram a favor de todos os diplomas: Mónica Quintela, Sofia Matos, André Coelho Lima, Catarina Rocha Ferreira e Hugo Carvalho. No diploma do PS, o social-democrata Adão Silva votou a favor, tendo-se abstido nos restantes, e Lina Lopes absteve-se em todos.

Após a votação na especialidade, e depois da votação final global em plenário, a lei seguirá para Belém, para avaliação do Presidente da República. Na última legislatura, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma por duas vezes, uma delas por inconstitucionalidade.

Na anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no Parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.

Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".

Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de "doença fatal".

Na sua versão atual, o diploma estabelece que a "morte medicamente assistida não punível" ocorre "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

[Notícia atualizada às 14h26]

Leia Também: Eutanásia. Bancada do PSD voltará a dar liberdade de voto aos deputados

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