Augusto Santos Silva pediu ainda à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um parecer sobre o modo de proceder em situações que os deputados queiram requerer informação a entidades públicas para além do Governo e serviços dele dependentes, já que o que existe já tem 45 anos.
Estas decisões constam da súmula da reunião da conferência de líderes da semana passada, hoje divulgada. Os líderes parlamentares discutiram o ofício enviado pelo presidente do Tribunal Constitucional (TC), João Caupers, ao presidente da Assembleia da República (PAR), Augusto Santos Silva, no qual o juiz manifestava "perplexidade" por ter recebido um requerimento da Iniciativa Liberal (IL) a propósito da Entidade da Transparência.
Para João Caupers, esta iniciativa da IL consistiu numa "interpelação direta de um grupo parlamentar ao Tribunal Constitucional, estranha às exigências de relacionamento entre órgãos de soberania".
Sobre este ponto, "foi consensualizado" na conferência de líderes que o PAR responderia ao ofício do Presidente do Tribunal Constitucional "solicitando a informação pedida pelos deputados da IL e pediria também à 1.ª Comissão um novo parecer", pode ler-se na súmula.
Quando ao "incómodo suscitado pelo requerimento", Augusto Santos Silva "referiu que não estava em causa a prestação da informação solicitada, mas saber se fazia sentido a Assembleia da República agir para com o Tribunal Constitucional ou outro órgão de soberania como agia com o Governo ou com a administração pública em geral".
"E defendeu que não deveriam ser tratados da mesma forma - pese embora já tivessem sido dirigidos vários requerimentos ao Tribunal de Contas, que lhes tinha respondido. Para respeitar os órgãos de soberania parecia mais adequado que eventuais pedidos de informação fossem comunicados ao PAR e transmitidos pelo PAR, neste caso, ao Tribunal Constitucional", referiu.
Quanto à questão jurídica, o presidente da Assembleia da República recordou o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, de 1977, que teve como relator Vital Moreira, uma vez que está em causa "saber se o poder dos deputados de requerer e obter informação 'dos órgãos de qualquer entidade pública' abrange os restantes órgãos de soberania, para além do Governo".
"Nesse parecer é reconhecido que a principal dificuldade está na interpretação da expressão 'qualquer entidade pública' prevista na alínea e) do artigo 156.º da Constituição, concluindo-se que, salvo eventuais exceções, os deputados não podem requerer informações a outros órgãos de soberania, para além do Governo e serviços dele dependentes", pode ler-se na súmula.
Na opinião de Santos Silva, "decorridos 45 anos da emissão do parecer, justifica-se pedir à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um novo parecer sobre a interpretação da referida formulação".
Em 9 de novembro, quando este ofício foi conhecido, o líder da bancada parlamentar da IL, Rodrigo Saraiva, referiu, numa nota enviada à Lusa, que recebeu "com enorme perplexidade" a resposta do TC e considerou que, "embora seja notório o desconforto dos juízes do TC com o salutar escrutínio democrático feito pelos deputados, é incompreensível a indisponibilidade para remeterem à Assembleia da República documentos tão simples, mas tão necessários".
Na sua exposição, João Caupers tinha referido que a divisão de apoio do plenário informou que, "de acordo com o Regimento da Assembleia da República, o prazo para resposta aos requerimentos é de 30 dias".
"Compreenderá vossa excelência a perplexidade causada, em primeiro lugar por aquilo que, nas presentes circunstâncias, se oferece como uma interpelação direta de um grupo parlamentar ao Tribunal Constitucional, estranha às exigências de relacionamento entre órgãos de soberania. Em segundo lugar, pelo conteúdo do que é requerido -- incluindo informação que é pública -, a lembrar um controlo de intendência, que também se tem por impróprio", afirmou o juiz, mostrando-se "certo de que este incidente se deveu a um lapso".
No requerimento, os liberais pediam o mapa de execução "real e prevista" da verba inscrita no Orçamento do Estado deste ano para a Entidade da Transparência e também o mapa "com discriminação da alocação por rubrica da dotação" orçamental do mesmo órgão no próximo ano.
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