Em declarações aos jornalistas no parlamento, o membro de contacto do partido Livre Pedro Muacho disse que o partido "respeita a decisão" dos juízes e destaca "como ponto positivo" que o TC tenha "afastado completamente a dúvida" se qualquer lei sobre esta matéria seria contrária à Constituição.
"Sem prejuízo de analisarmos com mais calma os argumentos do TC, parece ser uma questão de clareza e o Livre vai empenhar-se no parlamento em esclarecer todas as dúvidas para que se possa estar perante uma lei que tenha certeza jurídica e não crie qualquer tipo de insegurança nas pessoas quanto à legislação e sua aplicabilidade", afirmou.
O dirigente do Livre manifestou ainda o desejo de que "rapidamente se possa aprovar no parlamento uma nova versão da lei que esclareça as dúvidas que o TC levantou".
O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, numa decisão tomada por maioria, de sete juízes contra seis.
Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida.
Hoje, o TC justificou a decisão considerando que foi criada "uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação" do decreto sobre a morte medicamente assistida, notando que o parlamento foi "mais além", alterando "em aspetos essenciais" o diploma anterior.
Os juízes concluíram que, ao caracterizar a tipologia de sofrimento em três características (físico, psicológico e espiritual) ligados pela conjunção "e", o legislador "fez nascer a dúvida, que lhe cabe clarificar, sobre se a exigência é cumulativa (sofrimento físico, mais sofrimento psicológico, mais sofrimento espiritual) ou alternativa (tanto o sofrimento físico, como o psicológico, como o espiritual)".
Na sequência da decisão do TC, o Presidente da República vetou por inconstitucionalidade o decreto do parlamento que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, como impõe a Constituição.
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