Em declarações aos jornalistas, na Assembleia da República, a vice-presidente da bancada do PSD Clara Marques Mendes anunciou que o partido vai avocar (chamar a plenário) algumas das normas já votadas na especialidade que considera que "não protegem nem os trabalhadores, nem os empregadores, nem combatem a precariedade".
"O nosso objetivo é fazer com que o PS reveja as suas posições e até as suas votações. Apresentamos estas avocações para permitir que o PS reveja, pondere, mature posições", disse.
Questionada sobre qual será o sentido de voto do PSD, caso os socialistas não aprovem estas alterações, a deputada considerou "ser prematuro" tomar "uma posição fechada" antes deste debate em plenário, embora considerando que o processo decorreu "de forma errada".
Hoje, o presidente do PSD, Luís Montenegro, afirmou que estas alterações à legislação laboral, "além de desrespeitarem o acordo sobre os rendimentos que foi assinado em sede de concertação social", têm soluções "que nem são boas para as empresas nem são boas para os trabalhadores".
Uma das questões que o PSD vai avocar e obrigar à repetição da votação em plenário será a da renúncia aos créditos salariais dos trabalhadores no fim do contrato (a chamada remissão abdicativa): com a nova legislação, os créditos a que o trabalhador tem direito quando sai da empresa podem ser renunciados apenas "por meio de transação judicial", ou seja, por acordos feitos em tribunal.
Segundo Clara Marques Mendes, o PSD irá propor que essa renúncia possa também acontecer através de uma declaração assinada em notário, com reconhecimento presencial das assinaturas.
"O importante é assegurar que o trabalhador tem conhecimento de todos os créditos a que tem direito e do que está a renunciar", disse, alertando que a atual formulação do diploma aumentará os recursos para os tribunais.
O PSD irá também propor que seja eliminada a alteração feita em sede parlamentar ao Código do Trabalho relativa ao período experimental, que prevê que este seja simplesmente eliminado quando o empregador não o comunica de forma clara ao empregador.
Os sociais-democratas querem também retirar do texto final que os empregadores podem ser criminalizados se não comunicarem a existência de um trabalhador ao fim de seis meses, considerando que tal "é desproporcional" e seria suficiente o agravamento da penalização fiscal, já previsto na Agenda para o Trabalho Digno.
Outra das normas que o PSD irá avocar para plenário é relativa aos cuidadores informais, prevendo que estes se possam manter em regime de teletrabalho durante todo o tempo em que usufruírem deste Estatuto e não apenas por quatro anos, como prevê a formulação atual, segundo a deputada do PSD.
"Não podemos ter uma posição fechada e definitiva sobre o documento, queremos corrigir erros, e com as avocações poderemos corrigir alguns", apelou Clara Marques Mendes.
A deputada saudou ainda que, na quinta-feira, dia em que terminou o processo na especialidade, o PS tenha alterado o sentido de voto e viabilizado uma proposta do PSD, que alarga o direito ao teletrabalho aos pais com filhos com doença oncológica, independentemente da idade.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade em julho e o início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro.
Durante o processo na especialidade, foram introduzidas algumas normas que não estavam previstas inicialmente, como é o caso da possibilidade de as baixas de até três dias serem passadas pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano.
Os deputados aprovaram ainda o alargamento do direito ao teletrabalho aos pais com filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.
Entre as medidas previstas na Agenda do Trabalho Digno estão limites à renovação dos contratos de trabalho temporários bem como o reforço do papel da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O documento prevê ainda o alargamento da compensação para 24 dias por ano em caso de cessação de contrato de trabalho a termo, certo ou incerto, e o aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais.
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