De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Este é o quarto diploma do parlamento que visa despenalizar a morte medicamente assistida, alterando o Código Penal. O tema já foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e dois vetos na sequência de inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional.
O último veto ocorreu no passado dia 19 de abril, altura em que Marcelo Rebelo de Sousa pediu aos deputados para clarificarem dois pontos do decreto.
"Concretamente, solicito à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida", lê-se na carta que o chefe de Estado dirigiu ao parlamento.
Em declarações aos jornalistas, Marcelo Rebelo de Sousa afastou dúvidas de constitucionalidade sobre o decreto, declarando que o vetou por "um problema de precisão", e considerou que a ser confirmado "não tem drama".
Desta vez, ao contrário de ocasiões anteriores, os partidos proponentes (PS, IL, BE e PAN) decidiram não alterar o texto aprovado no passado dia 31 de março, que nesta versão estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
Em março, o texto foi aprovado com votos a favor da maioria da bancada do PS, da Iniciativa Liberal, do Bloco de Esquerda, de seis deputados do PSD e dos deputados únicos de PAN e Livre.
Teve votos contra da maioria da bancada do PSD, Chega, PCP e de cinco deputados do PS. Houve duas abstenções, de um deputado socialista e de um social-democrata.
Quando surgiram as primeiras iniciativas legislativas sobre esta matéria, Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, defendeu um longo e amplo debate público, mas pôs-se fora da discussão, remetendo o seu papel para o fim do processo legislativo parlamentar.
Ao receber o primeiro decreto do parlamento sobre esta matéria, enviou-o para o Tribunal Constitucional, que o declarou inconstitucional em março de 2021, por insuficiente densificação normativa.
Em novembro de 2021, perante o segundo decreto, o chefe de Estado usou o veto político, por considerar que continha expressões contraditórias.
Já na atual legislatura, ao receber o terceiro decreto do parlamento, enviou-o para o Tribunal Constitucional, que o declarou inconstitucional, em 30 de janeiro.
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