"Esta era a decisão, do ponto de vista jurídico, lógica, uma vez que excluir-se um partido de umas eleições por questões relacionadas com a convenção abria a porta e abria uma precedente que eu acho que todos os tribunais tiveram noção do que é que podia ser no futuro", disse André Ventura aos jornalistas à margem de uma ação em Lisboa.
O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira manteve hoje válida a candidatura do Chega às eleições regionais de 24 de setembro e indeferiu a reclamação apresentada pelo partido ADN, que pedia a anulação, indicando não haver qualquer irregularidade processual.
O líder do Chega considerou que "prevaleceu o bom senso democrático" e disse esperar que o Tribunal Constitucional "valide esta decisão", já que o ADN indicou entretanto que vai recorrer da decisão para este órgão.
"Um partido que tivesse um congresso a meio do ano e cujos estatutos por alguma razão - como já aconteceu, não foi o Chega o único - não fossem averbados, ficava impedido de ir às outras eleições a seguir porque o tempo para se fazer um congresso não é de um mês para o outro. Imaginem que daqui a um ano, ou dois, ou três acontecia com o PSD ou com o PS", comparou.
Ventura saudou, por isso, aquilo que apelidou de "bom senso judicial".
Questionado sobre se não receia a decisão do Tribunal Constitucional, o presidente do Chega começou por responder que todos têm a "responsabilidade de evitar o conflito institucional", mas este tribunal "tem um dever grande, que é o dever de ser um regulador imparcial da lógica política".
"Se se tornar uma força de bloqueio, deixa de ser esse regulador imparcial. Ora nunca na história portuguesa desde o 25 de Abril nenhum partido foi impedido de ir a eleições por ter tido questões relacionadas com um congresso", referiu.
Na queixa apresentada ao Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, o ADN reclamou que a candidatura do Chega, encabeçada por Miguel Castro, não fosse admitida, considerando o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 520/2023, que declarou inválida a V Convenção Nacional daquele partido, na qual foi eleita a direção que aprovou a lista dos candidatos às eleições da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Em despacho divulgado hoje, o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira explica que a intervenção do juiz se cinge à apreciação de eventuais irregularidades processuais no âmbito da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que regula a matéria referente à apresentação de candidaturas.
Leia Também: Madeira. Tribunal recusa queixa do ADN e mantém candidatura do Chega