A proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) prevê o fim do regime do RHN, mantendo-o apenas acessível a pessoas com rendimentos que resultem de carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica ou de postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do Investimento.
A solução preconizada no OE2024, que gerou forte contestação, sobretudo por parte de fiscalistas que a consideravam ineficaz, foi alvo de uma alteração, proposta pelo PS, que foi hoje aprovada na especialidade, que alarga o âmbito dos postos de trabalho que podem beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de IRS de 20%.
A proposta foi aprovada com os votos contra do PCP e do Bloco de Esquerda e a abstenção do Chega, PSD e Livre.
Assim, este incentivo fiscal à investigação científica e inovação vai ser acessível às pessoas que, não tendo sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores, se tornem fiscalmente residentes no país e ocupem postos de trabalho "em entidades certificadas como 'startups'" nos termos da lei.
Em causa estão empresas que empreguem menos de 250 trabalhadores, tenham um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros e que exerçam atividade há menos de 10 anos, tenham sede ou representação em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores no país e que, entre outros requisitos, não resultem da cisão de uma grande empresa.
O regime fiscal vai ainda abranger os "postos de trabalho qualificados reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. ou pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. como relevantes para a economia nacional, designadamente no quadro da atração de investimento produtivo".
A proposta socialista alarga também o regime aos "postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira", nos termos que serão definidos por decreto legislativo regional.
A taxa de 20% aplica-se a rendimentos das categorias A e B.
Igualmente aprovada foi a proposta do PS que reforça as situações em que as pessoas que já tinham iniciado o processo, possam mudar-se para Portugal e continuar a beneficiar do RNH.
Na versão inicial da proposta de OE2024 mantinham apenas direito à inscrição as pessoas que em 31 de dezembro de 2023 reunissem condições para serem RNH ou titulares de um visto de residência válido.
Mas além destas e, na sequência da proposta do PS, podem também inscrever-se no regime as pessoas que se tornem residentes fiscais até 31 de dezembro de 2024 e que tenham promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, com exercício das funções a ocorrer em território nacional, ou que tenham um contrato de arrendamento ou compra de casa celebrado até 10 de outubro de 2023.
O regime fica ainda acessível às famílias com filhos matriculados ou inscritos em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, até 10 de outubro de 2023, bem como aos que tenham visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023 ou procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes.
A discussão e votação do OE2024 na especialidade arrancou no dia 23 de novembro e termina em 29, data da votação final global do OE2024.
[Notícia atualizada às 19h40]
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