Em comunicado, o PPM fez saber que vai questionar a CNE se o artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa, "que garante aos cidadãos o direito de reunião e manifestação pacífica sem necessidade de autorização, continua vigente", uma vez que o partido quer assegurar que entre 4 e 16 de maio - período oficial de campanha - vai poder manifestar-se "junto dos comícios da coligação PSD-CDS, sem receio de ordens de detenção".
O comunicado, assinado pelo secretário-geral do PPM, Paulo Estêvão, vinca que o partido organizará manifestações pacíficas em protesto contra o que consideram a falta de "respeito pela identidade histórica do PPM, a sigla e o logótipo da Aliança Democrática (AD)".
O PPM vai avançar a 30 de abril com uma providência cautelar "para impedir a utilização, pelo PSD-CDS, de um logótipo eleitoral praticamente idêntico ao da AD que disputou as eleições legislativas nacionais de 2024" e, no dia 02 de maio, recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
"Caso esta apropriação não seja revertida, tornar-se-á permanente, afetando os futuros atos eleitorais a disputar pelo partido. A perda da AD é a nossa Crimeia", afirma o PPM.
A 07 de abril o TC recusou em plenário o recurso apresentado pelo PPM e aceitou o acórdão que autoriza o uso da designação "AD - Coligação PSD/CDS", argumentando que não há risco de confusão com outras coligações.
De acordo com o acórdão consultado pela Lusa, a decisão foi unânime entre os juízes do Palácio Ratton, que consideraram que o termo "Aliança Democrática" seria o "traço identitário mais forte".
Os juízes decidiram, assim, que a retirada das palavras Aliança Democrática anula o risco de confusão com anteriores coligações, validando o acórdão que tinha concordado com a designação AD - Coligação PSD/CDS-PP.
Leia Também: "Votar naquela sigla AD é cair num embuste. Não é deles, estão a enganar"