Questionada pela agência Lusa se, tendo em conta o dia de reflexão das eleições dos Açores, no sábado, a Comissão Nacional de Eleições entendia que a Iniciativa Liberal está impedida de apresentar o seu programa eleitoral às legislativas de 10 de março, o organismo respondeu que "a mesma força política concorre às eleições com a mesma sigla e o mesmo símbolo - as iniciativas de caráter geral que a promovam relevam para ambas as eleições".
"Por outro lado, o programa eleitoral da IL certamente que não será anunciado com a indicação expressa de que nenhuma das medidas propostas será aplicada à Região Autónoma dos Açores. Trata-se, obviamente de propaganda proibida pela lei", argumenta a CNE.
A agência Lusa questionou também a CNE sobre as iniciativas de outros partidos marcadas para sábado no continente, designadamente se também poderiam violar a lei eleitoral.
"O bom senso e a boa-fé bastam, porque a questão não tem resposta através de uma lista ou um quadro simplificado. O mesmo tipo de ação que ocorra em Mirandela pode afetar ou não a eleição nos Açores por razões que lhe não são intrínsecas - por exemplo, uma arruada no local não parece suscetível de afetar, mesmo que durante ela haja referências expressas aos Açores, porque não é expectável que o que ali se diz e faz atinja açorianos que estão a votar", respondeu a comissão.
No entanto, na mesma deliberação, a CNE ressalva que se "alguém lhe der uma maior dimensão, pela participação de figura nacional destacada ou outro meio ou convocar meios para ver efetivamente ampliada a sua atividade por forma a que dela se tenha conhecimento nos Açores enquanto se vota, já é expectável que possa influir na decisão dos eleitores açorianos e por isso estará abrangida pela proibição".
À pergunta da Lusa se os órgãos de comunicação social estarão impedidos de noticiar a apresentação do programa eleitoral da IL, a CNE respondeu que "a proibição decorre das normas aplicáveis à eleição da ALRAA [Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores] e é no quadro desta que deve ser procurada a solução legal".
"Trata-se de uma atividade que promove uma candidatura em momento proibido, sendo que a lei aplicável assume que a difusão de imagens e textos sobre essa atividade constitui, ela própria, atividade proibida. Tal proibição parece não impedir que seja dada notícia do facto", acrescenta na mesma resposta.
Na quinta-feira, o Observador noticiou que a CNE teria imposto o dia de reflexão dos Açores também no continente, o que colocaria em risco a apresentação do programa eleitoral do IL às legislativas de 10 de março, marcado precisamente para sábado.
Nesse dia, a IL acusou o porta-voz da CNE de "tentativa de condicionamento" e disse que ia manter a apresentação do programa eleitoral às legislativas para esse sábado.
[Notícia atualizada às 22h07]
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