"Traição". Chega avança com proposta para ação criminal contra Marcelo

Decisão foi anunciada por André Ventura que considera que o "Presidente da República deixou de representar o interesse nacional".

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© Rui Manuel Fonseca / Global Imagens

Notícias ao Minuto com Lusa
07/05/2024 18:31 ‧ 07/05/2024 por Notícias ao Minuto com Lusa

Política

Chega

O presidente do Chega, André Ventura, anunciou, esta terça-feira, que o partido vai propor que o Parlamento avance com uma ação criminal contra o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, por traição ao país e à Constituição, na sequência das declarações sobre eventuais reparações a ex-colónias. 

O anúncio foi feito por André Ventura no final de uma reunião do Grupo Parlamentar do Chega, que teve como objetivo debater este tema.

"Nunca um chefe de Estado português, em 900 anos de história, decidiu fazer um exercício de autoresponsabilização dos seus soldados, das suas Forças Armadas, dos seus cidadãos", criticou Ventura, falando numa "profundíssima traição a Portugal".

"O Chega não poderia deixar de assinalar a gravidade de palavras que tocam nos mais velhos, nos soldados, com a nossa história, com as nossas forças armadas e antigos combatentes. É em nome desses todos, desses todos, em nome do país, da sua história, que decidimos avançar com processo inédito na nossa história parlamentar de acusação ao Presidente da República", anunciou.

Para o líder do Chega, "o Presidente da República deixou de representar o interesse nacional e passou a representar o interesse de outros Estados".

"Se nós não nos levantássemos hoje para dizer que isto é errado, que isto é um atentado e uma traição ao país e à Constituição, nós não ficaríamos bem connosco próprios, mesmo sabendo da gravidade do momento, da gravidade da acusação e daquilo que serão os procedimentos que terão que ser tomados", defendeu, considerando que "independentemente da questão jurídica, há uma censura política que não podia deixar de acontecer".

O presidente do Chega indicou que o líder parlamentar, Pedro Pinto, vai transmitir a decisão do partido ao presidente da Assembleia da República, "nos termos do artigo 130.º da Constituição", para que, "visto nunca ter sido aplicado, se tomem as diligências necessárias que esta Assembleia terá que tomar nos próximos dias para que o processo tenha avanço, para que seja analisada a acusação e para que se chegue a um debate e a uma discussão em plenário".

E indicou que "agora vai ser formada uma comissão" para analisar "juridicamente a questão" e os "serviços da Assembleia serão chamados a pronunciar-se também sobre isso".

O Chega tem deputados suficientes para avançar com a iniciativa, mas só será aprovada se tiver o apoio de PS e PSD, partidos que já indicaram ser contra.

No domingo, o presidente do Chega tinha dito que o partido só avançaria se existisse "consistência jurídica" e indicou que iria pedir a opinião de "alguns juristas e constitucionalistas" e reunir-se com os deputados antes de tomar uma decisão.

"É verdade que algumas pessoas que ouvimos entenderam que era politicamente criminoso, mas não juridicamente ilícito e, portanto, entendiam que não seria de avançar nestes termos. Outros entendiam que se podia avançar com um procedimento, mas não exatamente de natureza criminal, mas de outra natureza, cível ou administrativa, contra o Presidente da República e outros entendiam que este procedimento constitucional era o que é mais adequado", elencou hoje.

Ventura não quis identificar as personalidades justificando que "pediram anonimato".

Questionado se a decisão foi consensual dentro do grupo parlamentar, Ventura sustentou que "todo o grupo está consensual à volta da decisão", mesmo não sendo "opinião de todos" que o partido devesse avançar.

A Constituição, no artigo 130.º, relativo à responsabilidade criminal do Presidente da República, estipula que "por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça" e que "a iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos deputados em efetividade de funções".

O art. 308.º do Código Penal estabelece que comete o crime de traição à pátria  "aquele que, por meio de usurpação ou abuso de funções de soberania: a) tentar separar da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele; ou b) ofender ou puser em perigo a independência do país".

"É punido com pena de prisão de dez a vinte anos", fixa igualmente o Código Penal.

Antecedendo as comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, o Presidente da República sugeriu, num jantar com jornalistas estrangeiros, que Portugal assumisse responsabilidades por crimes cometidos durante a era colonial, propondo o pagamento de reparações pelos erros do passado.

[Notícia atualizada às 19h43]

Leia Também: Chega critica nova proposta para debates porque "favorece bipartidarismo"

 

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