As duas propostas do PS surgem na sequência da aprovação do enquadramento destes regimes no último Conselho de Ministros do Governo liderado por António Costa, no passado dia 25 de março.
A proposta de lei para a criação do Fundo para a Aquisição de Bens Culturais para os Museus e Palácios Nacionais prevê que seja dotado de autonomia administrativa e financeira, com o objetivo de intensificar e garantir a valorização das coleções, com um capital inicial a definir pelas tutelas das Finanças e da Cultura, que também têm de definir o regulamento de gestão e o modo de realização do capital.
Segundo esta proposta, o fundo será financiado por dotações do Orçamento do Estado, pelo produto de taxas, contribuições ou impostos que lhe sejam afetos. Poderá ainda receber heranças, legados, doações, donativos ou "contribuições mecenáticas".
Para a gestão deste fundo, o PS propõe uma comissão diretiva composta por três elementos, presidida por quem presidir ao conselho de administração da empresa Museus e Monumentos de Portugal, ficando a Inspeção-Geral das Atividades Culturais responsável pelo controlo e fiscalização.
A proposta relativa ao mecenato cultural procura a "diversificação das tipologias de mecenato admissíveis", como uma plataforma de "financiamento colaborativo", a complementar por 'match funding', o reforço de benefícios fiscais para mecenas, incluindo um "estímulo fiscal temporário" para aquisição de obras originais de artistas vivos, e a divulgação desses incentivos, de modo a aumentar a sua visibilidade.
Neste contexto, é proposta a criação de uma listagem, em permanente atualização, dos maiores mecenas (contribuições superiores a cem mil euros por ano) e das entidades beneficiárias. Ao mesmo tempo, prevê que entidades que beneficiem de mais de cem mil euros anuais tenham de usar, nas suas "comunicações externas", um logotipo do mecenato cultural.
O conceito de "financiamento por equivalência" ('match funding'), segundo a proposta, visa aumentar a articulação entre financiamento público e privado, traduzindo-se no compromisso de financiar, "via subsídio a fundo perdido ou donativo", uma atividade ou projeto inscritos em financiamento colaborativo, "em montante equivalente" à percentagem angariada através da plataforma.
Como "estímulo fiscal temporário" na compra de obras originais de artistas vivos, o PS propõe uma dedução até 0,008% (oito milésimas) do volume de vendas ou de serviços prestados, a vigorar até ao final do exercício de 2026.
A obra adquirida nesta modalidade deve ser disponibilizada "à fruição pública", "durante o período correspondente ao exercício de aquisição e nos quatro anos seguintes, em equipamentos da Rede Portuguesa de Museus ou da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea".
O reforço do "mecanismo de acompanhamento e avaliação" das políticas de mecenato cultural é outra proposta do regime, através da recém-criada Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), em articulação com a estrutura do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC).
A proposta prevê isenção de IRC e de imposto do selo "na esfera das entidades beneficiárias elegíveis", assim como isenção de IVA para transmissões de bens e de serviços a título gratuito.
A lista de beneficiários do mecenato cultural, proposta pelo PS, além de incluir o Fundo para a Aquisição de Bens Culturais, estende-se de entidades estatais na área da Cultura, a fundações e diferentes estruturas do setor, até artistas, autores e músicos, inscritos nas Finanças, com os respetivos códigos de atividade cultural.
Leia Também: Pedro Nuno avisa Governo que PS não pode ser ignorado no Orçamento