O Governo lançou a confusão sobre a regulamentação da lei da eutanásia, depois de dar respostas diferentes sobre o estado desta. A confusão foi tal que levou mesmo o CDS-PP, partido que integra o Executivo na sequência de um acordo de coligação firmado com o PSD nas últimas eleições legislativas, a pedir um esclarecimento.
Foi esta quinta-feira, que o CDS-PP questionou o ministro dos Assuntos Parlamentares sobre se o Governo tinha mudado de posição sobre esperar por uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) antes de avançar com a regulamentação da lei.
A pergunta, note-se, surgiu depois de, em 8 de agosto, numa resposta a uma outra pergunta do PS, o Ministério da Saúde ter dito que a regulamentação da lei da eutanásia "encontra-se atualmente em fase de elaboração".
Os deputados centristas Paulo Núncio e João Almeida referiram que "foi agora noticiado que estará a ser trabalhada regulamentação à lei da eutanásia que, diga-se, terá sempre a discordância do CDS".
"O programa eleitoral para as eleições legislativas de 10 de março não faz referência à eutanásia porque a Aliança Democrática aguarda a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre dois pedidos de fiscalização sucessiva, um apresentado por um grupo de deputados do PSD, outro apresentado pela senhora Provedora de Justiça, a requerimento do CDS", acrescentaram.
O CDS-PP perguntou assim ao ministro Pedro Duarte se "as referidas notícias traduzem ou implicam alguma alteração na posição, expressa ainda este ano, de aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional antes de equacionar qualquer possibilidade de regulamentação da referida lei da eutanásia".
Fonte da direção do partido afirmou à Lusa que "o CDS julga saber que a notícia relativa à regulamentação da eutanásia não corresponde à verdade e deverá decorrer de um lapso de comunicação", referindo que "a posição do governo tinha sido clara quanto a dever-se aguardar pela posição do Tribunal Constitucional".
Fonte da direção do CDS-PP indicou também à Lusa que a eutanásia ficou de fora do acordo de coligação assinado com o PSD e defendeu que "não há nenhum problema entre os dois partidos, há apenas uma afirmação de posições consolidadas do CDS nestas matérias, conhecidas do PSD".
Governo responde a CDS e diz que "não legislou"
Face ao sucedido, numa conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, assegurou que o Governo não tem "em circuito legislativo" qualquer iniciativa relativa à morte medicamente assistida, apesar de o Ministério da Saúde ter dito que a regulamentação estava "em fase de elaboração".
"O Governo não legislou, não tem em circuito legislativo nenhuma iniciativa relativa à morte medicamente assistida", afirmou o governante.
Questionado se estaria a desmentir a resposta oficial da tutela de Ana Paula Martins, o ministro respondeu que "as afirmações não são contraditórias".
"Eu falei daquilo que é a intervenção legislativa. O processo legislativo tem uma sequência e naquilo que diz respeito à aprovação de legislação e de regulamentos pelo Governo, pelo Conselho de Ministros, existe não apenas a deliberação em Conselho de Ministros, mas um processo que se inicia antes, com a submissão ao processo legislativo, designadamente ao processo no 'smart legis', em que os diplomas circulam pelos vários ministérios, todos analisam, opinam, e depois os diplomas são levados a reunião de secretários de Estado e depois de passarem em reunião de secretários de Estado, são levados a Conselho de Ministros", explicou.
De acordo com o ministro da Presidência, "não existe nem no sistema informático do processo legislativo do Governo, [que] inclui regulamentos e decretos-lei, portanto portarias, deliberações, decretos regulamentares, decretos-lei, não existe no 'smart legis', na reunião de secretários de Estado, na reunião de Conselho de Ministros nenhum diploma nem projeto de diploma sobre a morte medicamente assistida".
A lei da eutanásia foi promulgada em 16 de maio de 2023 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas aguarda regulamentação.
Trata-se da primeira lei portuguesa sobre esta matéria, que estabelece que "a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente".
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