"A redação dada pela presente lei ao artigo 87.º do Código do IRC [taxas do imposto] é aplicável aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025", refere a medida subscrita pelos partidos que integram a AD.
A iniciativa foi viabilizada com a abstenção do PS, Chega e PAN, o voto favorável dos proponentes e da IL, tendo o PCP, BE e Livre votado contra.
Neste segundo dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) foi aprovada a redução em 1 ponto percentual (de 21% para 20%) da taxa do IRC, bem como a descida dos atuais 17% para 16% da taxa deste imposto dirigida às pequenas e médias empresas (PME) ou empresa de pequena-média capitalização ('Small Mid Cap') para lucros até 50 mil euros.
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