Na exposição de motivos do projeto de lei em questão, a IL salienta que as bandas filarmónicas, agrupamentos musicais e outras entidades culturais estão excluídos das exceções previstas no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos para a "reprodução de obras para fins privados ou de interesse público".
"Esta exclusão impede, por exemplo, a utilização de cópias físicas e digitais de partituras em ambientes onde o risco de deterioração das partituras originais é maior como, por exemplo, em concertos de rua ou em ambiente escolar", refere o partido.
Nesse sentido, a IL propõe uma alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos para que, no seu artigo 81, passe a prever que a reprodução de obras é consentida "para uso exclusivo do detentor, de partituras e respetivas partes, adquiridas de forma lícita, quando a sua reprodução, por qualquer meio, se destine exclusivamente à utilização como cópia de trabalho, para estudo ou para preservação dos respetivos originais, em contexto escolar, académico, associativo, cooperativo, filantrópico ou por entidades públicas, sem fins lucrativos".
Segundo a IL, "esta nova disposição visa permitir a reprodução de partituras quando tal reprodução se destine exclusivamente a fins de trabalho, estudo, execução ou preservação, dentro dos limites previstos na lei, exclusivamente pelas entidades que tenham adquirido os originais de forma lícita".
"A presente proposta tem como objetivo garantir a sustentabilidade das atividades culturais e musicais sem comprometer os direitos legítimos dos autores e editores que deverão continuar a poder beneficiar de fiscalização que garanta a aquisição legal dos originais", refere-se.
Este projeto de lei surge depois de, na audição orçamental da ministra da Cultura, em 06 de novembro, o deputado da IL Carlos Guimarães Pinto ter salientado que estava a surgir "uma ameaça existencial" às bandas filarmónicas.
"Foi criada recentemente, com o patrocínio do Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), uma associação cujo principal objetivo é cobrar direitos de reprodução de partituras às bandas filarmónicas e às escolas de música", afirmou.
O deputado da IL salientou na altura que "o que esta nova organização está a fazer, com o suporte e o apoio do IGAC, é exigir às bandas o pagamento por cópias de trabalho de partituras cujos originais já compraram", cópias essas que "usam na rua, para ensinar crianças, para preservar os originais intactos".
"E pior do que isso: querem obrigar as bandas a pagar a editoras nacionais por cópias de trabalho, mesmo que as partituras tenham sido adquiridas a editoras ou a autores estrangeiros sem qualquer relação com as editoras portuguesas", referiu.
Carlos Guimarães Pinto salientou que "as tabelas enviadas por esta nova organização para as bandas indicam pagamentos de dezenas de milhares de euros todos os anos para todas as bandas", acrescentando que, caso isso fosse implementado, as bandas passariam a ter "de pagar por direitos de reprodução mais do que as suas receitas anuais".
"Por outro lado, teríamos editoras que hoje faturam algumas dezenas de milhares de euros que passariam a receber centenas de milhares de euros por venderem selos para fotocópias. Isto é obviamente uma loucura", tinha criticado na altura.
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