Finda a baixa psiquiátrica, Miguel Arruda volta hoje ao Parlamento

Miguel Arruda, constituído arguido por furto qualificado de malas no aeroporto de Lisboa, vai sentar-se na última fila do hemiciclo no alinhamento da bancada do Chega, apesar de se ter desvinculado deste partido.

Notícia

© Facebook/Miguel Taveira Arruda

Notícias ao Minuto com Lusa
06/02/2025 14:02 ‧ há 2 horas por Notícias ao Minuto com Lusa

Política

Miguel Arruda

O deputado não inscrito Miguel Arruda, constituído arguido por furto qualificado de malas no aeroporto de Lisboa, está de regresso ao Parlamento, esta quinta-feira, após dez dias de baixa psiquiátrica, e marcará também presença na sessão plenário desta tarde, avançou o Observador.

 

"Regresso para continuar a defender os Açores até ao último segundo que me deixarem", afirmou Miguel Arruda ao mesmo órgão, acrescentando que se "preocupa com os Açores e com os açorianos" enquanto "há outros que não se preocupam com pobreza e o mal dos Açores".

Recorde-se que, o deputado não inscrito Miguel Arruda, constituído arguido por furto qualificado de malas no aeroporto de Lisboa, vai sentar-se na última fila do hemiciclo no alinhamento da bancada do Chega, apesar de se ter desvinculado deste partido. Uma decisão que foi tomada na reunião de conferência de líderes parlamentar e apenas mereceu a oposição do Chega, partido pelo qual Arruda tinha sido eleito nos Açores nas últimas legislativas. 

No passado dia 24, quando o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, anunciou que Miguel Arruda tinha passado a deputado não inscrito, o líder parlamentar do Chega, Pedro Pinto, protestou contra a localização que lhe foi atribuída, por estar perto da sua bancada.

Pedro Pinto advertiu mesmo que não se responsabilizaria pelo que se poderia passar durante essa sessão plenária, considerando que Miguel Arruda tinha desrespeitado o Chega, o Grupo Parlamentar a que antes pertencia e até a Assembleia da República.

O presidente da Assembleia da República decidiu então interromper os trabalhos por cinco minutos, pedindo aos líderes parlamentares que se deslocassem ao seu gabinete. Quando regressaram ao hemiciclo, Aguiar-Branco anunciou que este assunto seria resolvido em conferência de líderes, o que aconteceu hoje.

Na sexta-feira, a Assembleia da República recebeu o pedido do Tribunal Central de Investigação Criminal para ouvir como arguido Miguel Arruda. O pedido foi analisado na terça-feira pela Comissão de Transparência e, segundo fontes parlamentares, para relator deste processo foi indicado um deputado do PS.

O relator irá ouvir agora Miguel Arruda - um procedimento que sempre é seguido - e propor depois o levantamento da sua imunidade parlamentar para que o deputado açoriano responda em tribunal. O levantamento da imunidade parlamentar deverá ser confirmado em plenário até meados deste mês.

No passado dia 21, Miguel Arruda foi constituído arguido por suspeita do furto de malas no aeroporto de Lisboa, e nesse mesmo dia a PSP realizou buscas nas casas do deputado em São Miguel e em Lisboa.

Em causa estão suspeitas de crimes de furto qualificado e contra a propriedade. Miguel Arruda terá furtado malas dos tapetes de bagagens das chegadas do aeroporto de Lisboa quando viajava vindo dos Açores no início das semanas de trabalhos parlamentares.

A PSP indicou que o deputado do Chega não foi logo detido, porque primeiro era necessário o levantamento da sua imunidade parlamentar. Uma interpretação que vários deputados contactados pela agência Lusa consideraram "discutível". Ou seja, de acordo com esta interpretação, Miguel Arruda poderia ter sido detido em flagrante delito no passado dia 21.

Na situação específica de Miguel Arruda, o levantamento da sua imunidade parlamentar poderá ser automática por se tratar de suspeita de furto qualificado, com pena até cinco anos de prisão.

De acordo com o Estatuto dos Deputados, a suspensão é obrigatória quando se tratar de "crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos".

No artigo 11ª refere-se o seguinte: "Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito".

A seguir acrescenta-se que "os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.

Leia Também: Tribunal pede ao Parlamento para ouvir Miguel Arruda como arguido

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas