Tribunal de Coimbra rejeita reclamação de militante sobre lista do Chega

O Tribunal de Coimbra rejeitou hoje o pedido do militante do Chega Fernando Sá Nóbrega, que reclamou da admissão da lista do partido por este círculo às eleições legislativas, alegando ter sido definida por órgãos internos sem legitimidade.

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Lusa
15/04/2025 18:56 ‧ há 6 horas por Lusa

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Segundo um despacho do juiz do Juízo Central Cível de Coimbra, o militante do Chega Fernando Sá Nóbrega não tem legitimidade para apresentar a reclamação sobre a matéria em causa, pois só o podem fazer "os candidatos, os seus mandatários e os partidos políticos concorrentes à eleição".

 

"A sua qualidade de integrante do partido cuja lista é impugnada não o torna representante do mesmo, para efeitos do contencioso de apresentação de candidatura. De facto, o recorrente não atua, nestes autos, em nome ou em representação do partido", justificou.

No despacho é esclarecido que, relativamente à admissão ou não das listas apresentadas, "cabe apenas ao Tribunal apreciar e validar as Listas apresentadas de acordo com os critérios estabelecidos pela própria LEAR [Lei Eleitoral da Assembleia da República]".

"Ou seja, apreciar se existem irregularidades de acordo com os critérios da mesma Lei ou outras normas que versem concretamente sobre os requisitos da apresentação das Listas. A LEAR não se refere à apreciação pelo Tribunal da organização interna dos Partidos ou da legitimidade dessa organização, cuja apreciação caberá noutra sede e não nesta", referiu.

Segundo o despacho, o Chega cumpriu "todos os requisitos mencionados naquela norma e nas normas complementares diretamente aplicáveis, pelo que não se verifica qualquer irregularidade que caiba ao Tribunal aqui apreciar".

"Também relativamente ao próprio mérito da matéria alegada, a reclamação não poderia ter vencimento", acrescentou.

O Tribunal de Coimbra esclareceu que o partido Chega dispõe de órgãos estatutários dotados de composição válida e legal, incluindo um Conselho Nacional com a composição e a formação resultante de uma eleição válida e que pode legalmente funcionar e deliberar em matérias da sua competência específica.

"Não se pode assim argumentar, conforme entendemos, que o Partido em questão não tem órgãos que possam sustentar a sua apresentação a eleições", concluiu.

O militante do Chega Fernando Sá Nóbrega reclamou junto de vários tribunais da admissão das listas de candidatos do partido às eleições legislativas de 18 de maio.

Ao apresentar as reclamações, o militante pretende que as listas do Chega sejam impugnadas, ficando o partido impedido de concorrer nos respetivos círculos eleitorais.

De acordo com a informação a que a agência Lusa teve acesso, foi apresentada reclamação em 20 círculos eleitorais: Lisboa, Porto, Leiria, Beja, Viseu, Vila Real, Viana do Castelo, Setúbal, Santarém, Portalegre, Guarda, Madeira, Açores, Coimbra, Castelo Branco, Évora, Bragança, Faro, Braga e Aveiro.

Para além do Tribunal de Coimbra, também o Tribunal de Leiria rejeitou o pedido do militante do Chega Fernando Sá Nóbrega.

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