Segundo um despacho do juiz do Juízo Central Cível de Coimbra, o militante do Chega Fernando Sá Nóbrega não tem legitimidade para apresentar a reclamação sobre a matéria em causa, pois só o podem fazer "os candidatos, os seus mandatários e os partidos políticos concorrentes à eleição".
"A sua qualidade de integrante do partido cuja lista é impugnada não o torna representante do mesmo, para efeitos do contencioso de apresentação de candidatura. De facto, o recorrente não atua, nestes autos, em nome ou em representação do partido", justificou.
No despacho é esclarecido que, relativamente à admissão ou não das listas apresentadas, "cabe apenas ao Tribunal apreciar e validar as Listas apresentadas de acordo com os critérios estabelecidos pela própria LEAR [Lei Eleitoral da Assembleia da República]".
"Ou seja, apreciar se existem irregularidades de acordo com os critérios da mesma Lei ou outras normas que versem concretamente sobre os requisitos da apresentação das Listas. A LEAR não se refere à apreciação pelo Tribunal da organização interna dos Partidos ou da legitimidade dessa organização, cuja apreciação caberá noutra sede e não nesta", referiu.
Segundo o despacho, o Chega cumpriu "todos os requisitos mencionados naquela norma e nas normas complementares diretamente aplicáveis, pelo que não se verifica qualquer irregularidade que caiba ao Tribunal aqui apreciar".
"Também relativamente ao próprio mérito da matéria alegada, a reclamação não poderia ter vencimento", acrescentou.
O Tribunal de Coimbra esclareceu que o partido Chega dispõe de órgãos estatutários dotados de composição válida e legal, incluindo um Conselho Nacional com a composição e a formação resultante de uma eleição válida e que pode legalmente funcionar e deliberar em matérias da sua competência específica.
"Não se pode assim argumentar, conforme entendemos, que o Partido em questão não tem órgãos que possam sustentar a sua apresentação a eleições", concluiu.
O militante do Chega Fernando Sá Nóbrega reclamou junto de vários tribunais da admissão das listas de candidatos do partido às eleições legislativas de 18 de maio.
Ao apresentar as reclamações, o militante pretende que as listas do Chega sejam impugnadas, ficando o partido impedido de concorrer nos respetivos círculos eleitorais.
De acordo com a informação a que a agência Lusa teve acesso, foi apresentada reclamação em 20 círculos eleitorais: Lisboa, Porto, Leiria, Beja, Viseu, Vila Real, Viana do Castelo, Setúbal, Santarém, Portalegre, Guarda, Madeira, Açores, Coimbra, Castelo Branco, Évora, Bragança, Faro, Braga e Aveiro.
Para além do Tribunal de Coimbra, também o Tribunal de Leiria rejeitou o pedido do militante do Chega Fernando Sá Nóbrega.
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