"Com uma postura mais construtiva e conciliadora, foi garantido pelo secretário-geral que iria à Comissão Política Nacional de janeiro", disse à agência Lusa o porta-voz da tendência Esperança em Movimento (TEM), Abel Matos Santos.
Até essa altura, os subscritores da corrente de opinião interna do CDS-PP de cariz democrata-cristão devem dirimir questões formais, designadamente a substituição de assinaturas do processo de pessoas, entretanto, desfiliadas do partido ou falecidas.
Em novembro, Abel Matos Santos defendeu que estavam a ser colocadas "dúvidas burocráticas" à formalização da tendência, que entregou em junho mais do que as 300 assinaturas necessárias, aguardando desde então que o processo fosse levado à Comissão Política, como preveem os estatutos do partido.
Numa reunião que decorreu hoje na sede do CDS-PP entre representantes da TEM e o secretário-geral, Pedro Morais Soares, foi apresentado aos subscritores da corrente de opinião um parecer elaborado pelo Conselho de Jurisdição do partido, presidido por António Carlos Monteiro.
O parecer, ao qual a TEM não reconhece efeitos retroativos, não recolheu unanimidade entre os membros do órgão jurisdicional, com Pedro Melo a apresentar uma declaração de voto crítica, apontando uma "interpretação injustificadamente restritiva, excessivamente formalista".
Pedro Melo argumenta que a "exigência de formalidades que se mostram desnecessárias, desadequadas e excessivas contende com o princípio da proporcionalidade e com o princípio democrático", considerando ainda estar em causa o "princípio da liberdade de associação".
O parecer debruça-se sobre vários aspetos da formalização de uma tendência, conforme previsto pelos estatutos do partido, nomeadamente, o que deve constar do cabeçalho das folhas que em se recolhem as 300 assinaturas necessárias.
O órgão de jurisdição estipula, assim, que a declaração de princípios dessa corrente tem de "constar do cabeçalho da página onde foram recolhidas as assinaturas".
"Se remeter para uma declaração de princípios políticos, a mesma só será admissível desde que do texto que conste do cabeçalho da página onde foram recolhidas as assinaturas resulte de modo inequívoco a vontade dos proponentes em a subscrever, inexistindo qualquer tipo de dúvida e a remissão deve ser feita, de forma clara e expressa, para um documento anexo, não autónomo, com a qual forme um todo incindível", deliberou o Conselho de Jurisdição.
No parecer, entende-se ainda que "deve constar do cabeçalho da página onde foram recolhidas as assinaturas de modo inequívoco a declaração, de forma clara e expressa, de que aceitam ser membros da corrente de opinião que subscrevem, inexistindo qualquer tipo de dúvida quanto à mesma".
Entre outros aspetos, o Conselho de Jurisdição entendeu também que "só são consideradas válidas as assinaturas originais, e não cópias das mesmas, ou impressões de assinaturas".
Os estatutos do CDS-PP preveem, no capítulo V, a existência de "correntes de opinião", que, de acordo com o artigo 43.º, "têm direito a indicar um representante para a Comissão Política Nacional, a serem ouvidos pelos órgãos deliberativos nacionais do partido, neles se fazerem representar e a apresentar documentos".
"A constituição de uma corrente de opinião implica a apresentação à Comissão Política Nacional do CDS - Partido Popular de uma declaração de princípios políticos, subscrita por, pelo menos, trezentos militantes que declaram aceitar ser seus membros, e as regras de eleição dos seus representantes", estabelecem os estatutos.
Compete à Comissão Política "a verificação da conformidade das correntes de opinião com o programa do partido, os estatutos e o regulamento e a aprovação da sua constituição", que é "objeto de regulamento específico a ser aprovado pelo Conselho Nacional", é ainda especificado nos estatutos.
As correntes de opinião têm funcionado informalmente até ao momento, tendo sido esse o caso do movimento Alternativa e Responsabilidade (AR), de Filipe Anacoreta, em que participou Abel Matos Santos e outros signatários da TEM.