"A Comissão informou hoje a X do seu parecer preliminar de que está a violar a Lei dos Serviços Digitais em domínios relacionados com padrões obscuros, transparência da publicidade e acesso dos investigadores aos dados", indica a instituição em comunicado hoje divulgado.
Com a transparência e a responsabilidade em relação à moderação de conteúdos e à publicidade a estarem no cerne desta nova legislação comunitária, o executivo comunitário assinala que, após uma investigação aprofundada ao X iniciada em dezembro passado -- na qual foram verificados documentos internos da empresa e foram ouvidos vários peritos --, tem agora "conclusões preliminares de incumprimento relativamente a três queixas".
"Em primeiro lugar, a X concebe e utiliza a sua interface para as contas verificadas com a marca de verificação azul de uma forma que não corresponde à prática do setor e que engana os utilizadores", refere Bruxelas, recordando que "agentes maliciosos motivados abusam da conta verificada para enganar" os internautas.
Ao mesmo tempo, "o X não cumpre a transparência exigida em matéria de publicidade, uma vez que não fornece um repositório de publicidade pesquisável e fiável, mas, em vez disso, criou características de conceção e barreiras de acesso que tornam o repositório inadequado para o seu objetivo de transparência perante os utilizadores", acrescenta.
E, além disso, o antigo Twitter "não faculta aos investigadores o acesso aos seus dados públicos em conformidade com as condições estabelecidas" pela lei.
Cabe agora ao X exercer os seus direitos de defesa, examinando os documentos constantes do processo de investigação da Comissão e respondendo por escrito às conclusões preliminares, sendo que após tal procedimento a instituição pode decidir aplicar uma coima de até 6% do volume de negócios anual total a nível mundial e ordenar-lhe a adoção de 'remédios' para corrigir a infração.
A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais como X, Facebook e Instagram, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.
As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.
Estas obrigações devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras.
Por ter esta grande dimensão, o X foi designado em abril de 2023 como tendo de cumprir esta legislação comunitária.
A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores 'online' e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.
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