Comité Europeu de Dados reforça proteção de jovens utilizadores digitais

O Comité Europeu para a Proteção de Dados adotou uma declaração sobre determinação da idade de crianças e jovens enquanto utilizadores digitais, visando reforçar a proteção e bloqueio de conteúdos inadequados, revelou a Comissão de Proteção de Dados.

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Lusa
21/02/2025 16:02 ‧ ontem por Lusa

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União Europeia

O objetivo, explica a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é o de, a partir de legislação já existente - nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) - adotar abordagens que possibilitem, por um lado, proteger as crianças e jovens enquanto utilizadores de ferramentas digitais e, por outro, respeitar os princípios da proteção de dados no processo em que se determina a idade ou faixa etária da criança ou jovem.

 

O Comité Europeu quer, assim, que sejam incluídas no RGPD novas abordagens que reforcem a proteção dos mais novos enquanto utilizadores de ferramentas digitais e impeçam o acesso a conteúdos a que não estão autorizados a aceder.

A presidente da CNPD, em comunicado, destaca que a adoção, por unanimidade, desta declaração constitui um sinal claro do reforço da proteção das crianças e jovens, salientando que as plataformas digitais devem certificar-se de que os seus utilizadores não acedem a conteúdos indevidos para a idade, competindo-lhes fazer a verificação da idade.

Acresce que "a saúde mental das crianças e jovens está claramente a ser afetada pela longa exposição a ecrãs e pelo acesso a conteúdos para os quais não têm maturidade para processar, como a pornografia, com consequências graves nas suas relações interpessoais, ao nível da objetificação do outro e da falta de empatia, por exemplo", frisou a presidente da CNPD, Paula Meira Lourenço.

A responsável reforçou que a recolha desses dados pode permitir identificar, localizar, traçar o perfil ou seguir as crianças e jovens, e que a declaração aprovada contempla 10 princípios a seguir por prestadores de serviços para cumprir as normas relativas à proteção de dados.

Entre esses princípios estão o usufruto pleno e efetivo dos direitos e liberdades, a avaliação baseada no risco da proporcionalidade da verificação de idade, a prevenção de riscos de proteção de dados ou a limitação de finalidade e minimização de dados.

Estas diretrizes foram impulsionadas pela ação de diversas Autoridades Nacionais, incluindo a portuguesa, que têm defendido a adoção de medidas adicionais de proteção de crianças e jovens em ambiente digital, destaca a presidente.

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