O alerta. Sabe (mesmo) quando tem de renovar a carta de condução?
Se é encartado, fique a saber que a data em que tem de renovar o seu título de condução varia consoante a data em que a sua carta foi emitida. E há três datas a reter.
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Auto carta de condução
"Sabia que... antes de fazer 50 anos tem de revalidar a sua carta de condução?" Esta quarta-feira, a Policia de Segurança Pública (PSP) recorreu às redes sociais para fazer um alerta que interessa a todos os condutores. Fique a par.
Se é encartado, fique a saber que a data em que tem de renovar o seu título de condução varia consoante a data em que a sua carta foi emitida. E há três datas a reter.
Se foi habilitado à condução antes de 2 de janeiro de 2013, saiba que a primeira revalidação da carta tem de ser feita aos 50 anos - a única sem apresentação do atestado médico. A segunda ocorre aos 60 anos, depois aos 65 e depois aos 70, aniversário a partir do qual, explica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), terá de a renovar "de dois em dois anos".
Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013 terão de revalidar o título consoante "a data que consta averbada" no verso do documento. A segunda revalidação ocorre de 15 em 15 anos até que o condutor perfaça 60 anos. Em seguida, a nova validação dá-se aos 65 anos, depois aos 70 anos e, posteriormente "de dois em dois anos".
Mas há outra hipótese. E nesta entram os automobilistas que ficaram habilitados a partir de 30 de julho de 2016. Estes terão de fazer a primeira validação "de 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos". A validação seguinte ocorre aos 60 anos e, até aos 70, de cinco em cinco anos. A partir dos 70, a revalidação passa, à semelhança dos outros casos, a ser feita de dois em dois anos".
Pode ver aqui a grelha do IMT com todos os pormenores acerca das revalidações dos Títulos de Condução.
Já o processo de revalidação da carta de condução pode ser feito online no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
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