Carta de condução poderá ser digital. A proposta da Comissão Europeia

Novas medidas entroncam no projeto 'Visão Zero – zero mortes nas estradas da UE até 2050'.

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Ruben Valente
01/03/2023 11:57 ‧ 01/03/2023 por Ruben Valente

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Comissão Europeia

A Comissão Europeia apresentou esta quarta-feira, dia 1 de março, uma nova proposta para modernizar as regras relativas à carta de condução. O organismo propõe que seja criada uma carta de condução digital, um documento pioneiro a nível mundial.

Com o intuito de simplificar o reconhecimento das cartas de condução entre os Estados-Membros, a carta de condução digital vai facilitar a "substituição, renovação ou troca da carta de condução, uma vez que todos os procedimentos estarão disponíveis em linha".

Conforme explicado em comunicado, a Comissão Europeia refere que "será também mais fácil para os cidadãos de países terceiros com normas de segurança rodoviária comparáveis trocarem a sua carta de condução por uma carta de condução da UE".

Além desta introdução, novas regras também serão indicadas nesta nova proposta da Comissão Europeia. Caso seja aprovada, os jovens aspirantes a condutores poderão realizar exame e iniciar a condução acompanhada de automóveis e camiões a partir dos 17 anos de idade.

A Comissão Europeia quer também que exista um período probatório de, pelo menos, dois anos para os condutores recém-encartados após a aprovação no exame de condução e uma regra de tolerância zero à condução sob a influência do álcool, tal como uma melhor adaptação da formação e dos testes dos condutores para os preparar melhor para a presença de utentes vulneráveis na estrada.

A Comissão Europeia quer alargar também o âmbito das infrações rodoviárias mais flagrantes e punir de forma mais severa quem possa incumprir nas seguintes situações:

  • não manter uma distância de segurança suficiente em relação ao veículo da frente;
  • ultrapassagens perigosas;
  • estacionamento perigoso;
  • atravessar uma ou mais linhas contínuas;
  • condução em contramão;
  • desrespeito das regras relativas à utilização dos corredores de emergência;
  • condução de um veículo com excesso de carga.

"Estes aditamentos irão contribuir para reduzir a impunidade no caso dessas infrações e para melhorar a capacidade dos Estados-Membros para punirem os infratores de outros Estados-Membros. A igualdade de tratamento dos condutores residentes e não residentes será igualmente assegurada deste modo", refere, em comunicado.

Inibição de conduzir em toda a UE

Nesta nova proposta, os infratores terão a vida complicada. De acordo com as medidas que a Comissão Europeia quer implementar será criado um novo sistema que irá permitir a inibição de conduzir à escala da UE se um Estado-Membro decidir inibir um condutor devido a uma infração cometida no seu território. 

Isto porque se um condutor em Portugal ficar inibido de conduzir, depois de cometer crime por conduzir sob efeito de álcool, esta inibição, por exemplo, poderá não ser aplicada em França.

"Ao abrigo das regras em vigor, uma infração grave que resulte numa inibição do direito de conduzir nem sempre pode ser aplicada em toda a UE se o condutor tiver cometido a infração num Estado-Membro diferente daquele que emitiu a sua carta de condução", informa a nota da Comissão Europeia.

Recorde-se que estas medidas entroncam no projeto 'Visão Zero – zero mortes nas estradas da UE até 2050'.

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