São algumas as famílias que, desde o dia 1 de abril, passaram a pagar as prestações completas dos seus créditos à habitação, depois de as moratórias privadas, concedidas no âmbito do protocolo da Associação Portuguesa de Bancos (APB) relativas ao crédito habitação, terem chegado ao fim.
Se este é o seu caso, considere pedir uma carência de capital. Esta pode ser uma boa opção para conseguir reorganizar as suas finanças, afirma o Doutor Finanças. Ainda assim, saliente-se que é também uma opção que só está à sua disposição se o banco concordar.
O que é carência de capital?
Mesmo antes da Covid-19, esta já era uma modalidade disponibilizada pelos bancos para quem se encontrasse numa situação financeira fragilizada, como o desemprego, por exemplo.
A carência de capital, que se pode aplicar a qualquer contrato de crédito, trata-se de um período durante o qual o cliente paga apenas o valor dos juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado. Ou seja, ao acionar esta modalidade bancária, passa a pagar apenas, por mês, o valor dos juros referente à prestação.
Quanto passa a ser a minha prestação?
O Doutor Finanças dá o exemplo:
Imagine que tem um crédito no valor de 150 mil euros a 30 anos, com uma TAN (spread + Euribor) de 1,5%, e que está a pagar uma prestação de 517,68 euros. Deste valor, 187,50 euros correspondem aos juros, enquanto o restante representa amortização de capital. Neste caso, ao ter acesso a uma carência de capital, fica a pagar por mês 187,50 euros, ganhando assim uma folga temporária de 330,18 euros.
Durante quanto tempo posso usufruir da carência de capital?
O período pode variar de banco para banco e de caso para caso. No entanto, por norma, uma carência de capital é atribuída por um período entre 6 e 24 meses, embora, e dependendo do cliente e da sua situação, esse prazo possa ser diferente.
Quando e como posso fazer a sua solicitação?
Pode fazer a solicitação ao banco em qualquer altura do contrato de crédito. O importante é que, se detetar que pode entrar numa situação de incumprimento, procure junto do seu banco a melhor situação para o seu caso, que pode, ou não, passar pela carência de capital.
O banco pode recusar-me esta modalidade?
Sim.
Depois de pedir ao banco uma carência de capital, o mesmo irá avaliar a viabilidade de aplicar esta solução e, só mediante resposta afirmativa, é que procede à alteração formal do contrato inicial.
Existem vários fatores que vão pesar: a capacidade financeira de cumprir com o pagamento apenas dos juros, o historial do cliente e os argumentos apresentados.
Vantagens e desvantagens da carência de capital
A maior vantagem da carência de capital é que esta opção pode ajudá-lo a reequilibrar as suas contas. Assim evita entrar numa situação de incumprimento que, por vezes, torna-se numa autêntica bola de neve e que, mais à frente, pode colocar em causa os seus bens e todo o seu agregado familiar.
A desvantagem é que, acabado o período de carência, a prestação vai aumentar caso mantenha o mesmo prazo de pagamento do crédito. Ainda assim, na maior parte dos casos, este aumento não será significativo, uma vez que vai dividir o valor que não pagou durante o período de carência (entre 6 e 24 meses) pelo número de anos que lhe falta para concluir o contrato de crédito.
Pode acontecer ainda que, nos créditos já bonificados, não seja permitido usufruir desta solução financeira.
Posso aplicar a carência de capital apenas numa percentagem do crédito?
Sim.
Há a possibilidade de aplicar uma carência de capital parcial. Neste caso, vai sentir uma redução da sua prestação mensal, mas, além dos juros, vai continuar a amortizar uma parte do capital em dívida.
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