O barulho produzido por um animal de estimação, quando, pela sua duração, repetição ou intensidade, afetar a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública, é considerado ruído de vizinhança. Assim, os vizinhos que se sintam incomodados por esse barulho podem apresentar queixas às autoridades policiais, refere o programa de Direitos e deveres dos cidadãos, quando questionado com o que poderá um cidadão fazer contra um vizinho que tem um animal de estimação que faz barulho longas horas durante o fim-de-semana ou durante a noite, perturbando o seu descanso.
O programa destinado aos direitos e deveres revela que "qualquer pessoa deve evitar incomodar os seus vizinhos e perturbar os seus direitos ao descanso, sono e sossego e, no fundo, o seu bem‑estar e saúde."
Explica ainda que no caso de este tipo de "ruído ocorrer no período noturno, das 23h às 7h, as autoridades policiais podem ordenar à pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal a adoção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, o ruído produzido."
Já no caso de o ruído ocorrer no período diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal para, em prazo determinado, tomarem as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido.
Sublinha ainda o programa de Direitos e deveres que o incumprimento destas ordens pode levar à aplicação de uma coima.
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