Pago de forma faseada, o valor do IMI é desdobrado em duas ou três prestações quando supera os 100 ou os 500 euros, respetivamente, sendo estas pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
As regras em vigor desde 2019 permitem, porém, que um contribuinte com uma conta superior a 100 euros possa pagar a totalidade do imposto em maio, prescindindo do sistema de prestações.
De acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em 2021 foram enviadas 4.031.117 notas de liquidação de IMI, entre as quais se incluíam 2.431.731 entre os 100 e os 500 euros e 678.726 acima dos 500 euros.
Os mesmos dados indicam que este ano houve 559.761 proprietários que optaram pelo pagamento integral em maio.
Desta forma são cerca de 2.550.696 os contribuintes que têm de proceder ao pagamento do IMI até ao final do dia de hoje, caso não o tenham ainda feito.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos e terrenos para construção), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
A taxa incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis pelo que prédios com o mesmo VPT, mas localizados em concelhos com taxas de IMI diferentes pagam um valor distinto de imposto.
Já os prédios rústicos (terrenos) pagam uma taxa de IMI de 0,8%.
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