O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) sobre os prédios rústicos e urbanos começou no primeiro dia de maio, sendo que os proprietários podem liquidar o imposto até ao final deste mês. Ainda se recorda dos prazos?
Vamos por partes. Antes de mais, importa sublinhar que o IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
"É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respetivos municípios", explica a Autoridade Tributária (AT), na resposta às 'Questões Frequentes' no Portal das Finanças.
Qual é o pagamento devido em maio?
Em causa está a primeira prestação do IMI, sendo este o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros.
Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
O IMI, recorde-se, é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Às autarquias cabe também a decisão de aplicar as taxas agravadas de IMI para imóveis devolutos ou em ruínas, sendo que para esta liquidação foram 24 as que comunicaram à Autoridade Tributária a intenção de fazer uso desta penalização.
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